Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal,...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893193 Direito Penal

Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.

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A situação descrita na situação hipotética constitutiva da questão consubstancia o denominado erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictius). O agente intentava matar seu desafeto, mas, por acidente, teve o iter criminis desviado em razão do erro na utilização dos meios de execução (errou o disparo). Essa situação se enquadra no disposto no artigo 73 do Código Penal. Via de consequência, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa que visava a atingir e não a vítima efetivamente lesada, nos termos do disposto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. A assertiva contida na questão está, portanto, errada.
Gabarito do professor: Errado.

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GABARITO: Errado

 

Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.

 

Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).

 

Obs: No erro sobre a pessoa, o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; no Erro na execução, o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime.

 

Macete:

Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)

Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.

 

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Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. No caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20 §3º CP).

 

Erro na Execução => O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da presentida. O agente responderá pelo crime, levando-se em consideração as características da pessoa visada (vítima virtual).

 

 

Fonte: Aulas do Rogério Sanches.

 

 

 

Bons estudos !

ERRADO

 

Aberratio Ictuos ( erro na execução ) : As duas pessoas sofrem perigo.

Aberratio in persona : A pessoa é confundida, logo só ela corre perigo.

GABARITO ERRADO

 

Complementando:

 

Espécies de Erro de Tipo Acidental:

a)      Erro sobre o objeto material, que pode ser erro sobre a pessoa ou sobre a coisa:

a.       Persona – atinjo pessoa diversa da pretendida;

b.      Objecto: atinjo objeto/coisa diversa da pretendida;

b)      Erro na execução, que pode ser aberratio ictus ou aberratio criminis:

a.       Ictus – por inabilidade do sujeito ativo ou por acidente, este atinge pessoa diversa da pretendida (PESSOA);

b.      Criminis – por inabilidade do sujeito ativo ou por acidente, este atinge objeto bem jurídico protegido distinto (enquanto na a. se atinge pessoa diferente, na b. se atinge bem jurídico protegido diferente.

c)       Erro sobre o nexo de causalidade:

a.       Aberratio Causae – agente pretende atingir determinado bem jurídico por meio de uma ação, porém, este resultado é atingido por meio de outra causa. Ex: jogo alguém ao rio para que este morra afogado, porém, na queda, este bate a cabeça em pedras e vem a morrer por traumatismo craniano. O resultado jurídico pretendido é o mesmo, porém, por causa diversa.

 

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ERRADO

 

Houve erro na execução e não erro sobre a pessoa.

ERRADO

 

No ERRO SOBRE A PESSOA, o agente representa mal a vítima; se confunde.

No ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO), o agente erra a mira. Obs.: o erro recai de pessoa para pessoa.

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