NÃO constitui uma atribuição da CIPA – Comissão Interna de P...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para entender essa questão, é importante saber que a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - tem o objetivo principal de promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho, atuando preventivamente para evitar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é regida pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Analisando a alternativa B: A responsabilidade de implantar o PCMSO não é da CIPA. O PCMSO é uma atribuição do empregador, sendo coordenado por um médico do trabalho, conforme a NR-7. Portanto, essa alternativa é a correta por não ser uma função da CIPA.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: Elaborar medidas e ações preventivas através de um plano de trabalho está dentro das atribuições da CIPA. A comissão deve planejar e desenvolver ações para prevenir acidentes e doenças do trabalho, o que geralmente envolve a elaboração de um plano de trabalho.
Alternativa C: Verificar as condições e ambiente de trabalho na empresa é uma das principais atribuições da CIPA. Ela deve estar sempre atenta às condições de segurança e saúde no local de trabalho, realizando inspeções e sugerindo melhorias.
Alternativa D: Informar os trabalhadores dos riscos a que estão expostos no ambiente de trabalho é uma função essencial da CIPA. A comissão tem o dever de conscientizar e informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, contribuindo para a prevenção de acidentes.
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5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
RESPOSTA: letra B. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.
b)
implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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