No Brasil, a lei de orçamentos (n° 4.320/64) deve obedecer ...
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Gabarito: Letra E
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Lei n° 4.320/64
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
U.A.U.
Lei n° 4.320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
UNIDADE:
Um único orçamento para cada ente em cada exercício financeiro.
UNIVERSALIDADE:
A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
ANUALIDADE:
o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de 1 ano (1 exercício financeiro, 12 meses).
Gab E
lei de orçamentos (n° 4.320/64) = UUA
Universalidade
Unidade
Anualidade
Princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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