O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a con...
Contas da União (TCU).
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“O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347)
Súmula nº 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
MUITA ATENÇÃO: Questão muito polêmica pois o Ministro Gilmar Mendes disse no MS 25.888/ 2006 que a declaração de inconstitucionalidade realizada pelo TCU parece estar em confronto com normas constitucionais. O assunto ainda está em voga, realmente. Enquanto não retirada a validade da Súmula nº 347 do STF, ela continua valendo. O STF ainda vai discutir e decidir o assunto.
RESPOSTA: "CERTO"
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