Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893202 Direito Processual Penal

Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.


Não se admite a impetração de habeas corpus para atacar sentença cuja condenação se tenha limitado a pena de natureza pecuniária.

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Certo 

 

Súmula 693 - STF

 

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

NÃO cabe Habeas Corpus:

 

a) Contra pena de multa;

 

b) Contra punição disciplinar militar (exceto para questionamento de aspectos formais, a exemplo da competência, prazo, ilegalidade formal etc. - STF; exemplo: sou militar e fui preso por alguém que não é o meu superior hierárquico. Essa prisão é ilegal e pode ser questionada por meio de habeas corpus porque eu não estou discutindo o mérito da prisão, mas sim a formalidade, a competência);

 

c) Quando já extinta a pena privativa de liberdade;

 

d) Em favor de pessoa jurídica;

 

e) Contra pena de perda de função pública ou de perda de patente;

 

f) Relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

 

Obs.: ADMITE-SE Habeas Corpus nos casos de prisão civil (ainda que foragido) ou para se evitar a quebra dos sigilos.

 

Fonte: Cursinho IMP

Admite-se Habeas Corpus em 1. prisão civil (mesmo que foragido) e 2. para evitar a quebra dos sigilos;

CERTO

 

Súmula 693 - STF

 

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

Se a pessoa teve, por exemplo, seu direito de ir e vir interrompido... foi presa ilegalmente, ou por abuso de poder, cabe HC.

Habeas Corpus: ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade...

 

Oras, se o direito de locomoção da pessoa não está impedido ou ameaçado,não há o que se falar em HC, pois ele é pra isso.

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