O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabele...

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Q316788 Direito Constitucional
O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece requisitos a serem observados pelos Entes da Federação, para fins de transferências de receitas voluntárias. Tais exigências, nos termos expressos do referido artigo exige, dentre outras coisas, que o ente da federação beneficiário dos recursos esteja em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor.

Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.
Acerca de tal regulamentação é correto afirmar que se trata de regulamentação

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Resposta correta letra "c"

A CF/88 em seu artigo 84, que cuida das atribuições do Presidente da República, inciso VI autoriza o Presidente a dispor, mediante decreto, sobre:

a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
 

Esse decreto é denominado decreto autônomo, muito discutido na doutrina, que inova na ordem jurídica porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido em determinadas situações a figura do decreto autônomo.

A questão diz: Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.

Porém, a CF/88 não deu ao Presidente da República tal prerrogativa, o inciso VI é taxativo, não comportando elasticidade em relação ao que se pode dispor, mediante decreto. Sendo assim, tal regulamentação é ilegal!

O artigo 49 da CF/88, que cuida das competências exclusivas do Congresso Nacional, dispõe em seu inciso V que cabe ao CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (edição de decretos pelo Presidente da República) ou dos limites da delegação legislativa. Explicando a parte final da assertiva correta, letra "c".

Na realidade, o contexto da questão não envolve o DECRETO AUTÔNOMO (art. 84, VI, CF), que é ato primário, exercido dentro das hipóteses de suas alíneas, mas exatamente o DECRETO REGULAMENTAR (art. 84, IV), expedido para a fiel execução da lei. 
  Nesse sentido, o enunciado deixa claro que o Presidente da República INOVOU no direito, quando de sua expedição - hipótese defesa neste tipo de ato. Daí, decorre o que foi bem explicado acima acerca da sustação do ato pelo Congresso Nacional.
  Este comentário só tem o intuito de fazer entender que a ação do Presidente consistiu necessariamente em um DECRETO REGULAMENTAR.
O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece requisitos a serem observados pelos Entes da Federação, para fins de transferências de receitas voluntárias. Tais exigências, nos termos expressos do referido artigo exige, dentre outras coisas, que o ente da federação beneficiário dos recursos esteja em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor. 

Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo. 
Acerca de tal regulamentação é correto afirmar que se trata de regulamentação.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;




Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, 

Gabarito C

 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

 

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

 

 

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