No que tange aos atos processuais, é correto afirmar:
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TRATA-SE DA LITERALIDADE DO ART. 188 CPC, IN VERBIS:
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONINUA
GABARITO - D
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
nos feriados e férias os prazos são o que entao? suspensos ou interrompidos?
Questão desatualizada!!!! No novo cpc 2015, todos os prazos processuais do Ministério Público e/ou Fazenda Pública passam a ser em dobro!!!!
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