A Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalh...
A Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, ratificada pelo Brasil através do Decreto no 1.254, de 29/9/1994, sugere em seu art. 4 que os Estados membros adotem como Princípios de uma Política Nacional, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, mediante consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores. Mais adiante, no art. 8, reitera que todo membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar, ou por qualquer outro método, de acordo com as condições e a prática nacionais, e em consulta às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, as medidas necessárias para tornar efetivo o art. 4 dessa Convenção.
Pelo conteúdo dos dois artigos, depreende-se que é orientação da OIT aos Estados membros, no que tange ao reexame do arcabouço legal e regulamentar em matéria de segurança e saúde no trabalho, que eles adotem uma postura