Consta no artigo 8º da Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017 ...
Consta no artigo 8º da Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017 - Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que os currículos, coerentes com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino, devem adequar as proposições da BNCC à sua realidade, considerando, para tanto, o contexto e as características dos estudantes, devendo:
1. Contextualizar os conteúdos curriculares, identificando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens se desenvolvem e são constituídas.
2. Decidir sobre formas de organização dos componentes curriculares – disciplinar, interdisciplinar, transdisciplinar ou pluridisciplinar – e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares, de modo que se adotem estratégia mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem.
3. Selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização, entre outros fatores.
4. Conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os estudantes nas aprendizagens.
5. Construir e aplicar procedimentos de avaliação seletiva de processo ou de resultado, que levem em conta as habilidades inatas bem como os contextos e as condições de aprendizagem dos estudantes.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.