A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária exe...
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Vamos analisar a questão sobre a prorrogação do contrato de experiência da secretária Mirtes contratada pela empresa X.
Tema Jurídico: O tema central aqui é o contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: O contrato de experiência está previsto no artigo 445, parágrafo único, da CLT, que determina que o prazo máximo de um contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse esse limite.
Explicação do Tema: O contrato de experiência é utilizado para que o empregador avalie as aptidões do empregado e decida sobre a efetivação em um contrato por prazo indeterminado. A prorrogação do contrato de experiência é permitida, mas deve respeitar o limite de 90 dias no total.
Exemplo Prático: Uma empresa contrata um funcionário por 45 dias e, ao final desse período, decide prorrogá-lo por mais 45 dias. Isso é válido, pois o totaliza 90 dias, respeitando o limite legal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - válida, uma vez que a empresa X obedeceu as determinações legais existentes é a correta. A empresa X inicialmente contratou Mirtes por 30 dias e prorrogou por mais 60 dias, totalizando 90 dias, o que está em conformidade com o artigo 445 da CLT.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - válida, mas a sua validade depende da anuência dos sindicatos da categoria ou de suprimento judicial. Esta alternativa está incorreta porque a prorrogação do contrato de experiência não exige anuência sindical ou suprimento judicial, desde que respeite o limite de 90 dias.
B - inválida, uma vez que o contrato de experiência não poderá ser prorrogado, por expressa vedação legal. Esta alternativa está incorreta. A lei permite a prorrogação do contrato de experiência, desde que o período total não ultrapasse 90 dias.
C - inválida, uma vez que o prazo máximo previsto em lei para o contrato de experiência são 60 dias. Esta alternativa está incorreta porque o prazo máximo para um contrato de experiência é, na verdade, 90 dias, e não 60.
E - inválida, uma vez que o contrato de experiência só pode ser prorrogado por 30 dias e não sessenta dias. Esta alternativa está incorreta. A lei não limita a quantidade de dias de prorrogação, apenas determina que o total do contrato de experiência não exceda 90 dias.
Pegadinha: A questão pode confundir ao mencionar um prazo de prorrogação de 60 dias, mas o importante é verificar se o total não excede 90 dias.
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