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Q12740 Direito do Trabalho
A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogação é
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Vamos analisar a questão sobre a prorrogação do contrato de experiência da secretária Mirtes contratada pela empresa X.

Tema Jurídico: O tema central aqui é o contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação Aplicável: O contrato de experiência está previsto no artigo 445, parágrafo único, da CLT, que determina que o prazo máximo de um contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse esse limite.

Explicação do Tema: O contrato de experiência é utilizado para que o empregador avalie as aptidões do empregado e decida sobre a efetivação em um contrato por prazo indeterminado. A prorrogação do contrato de experiência é permitida, mas deve respeitar o limite de 90 dias no total.

Exemplo Prático: Uma empresa contrata um funcionário por 45 dias e, ao final desse período, decide prorrogá-lo por mais 45 dias. Isso é válido, pois o totaliza 90 dias, respeitando o limite legal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - válida, uma vez que a empresa X obedeceu as determinações legais existentes é a correta. A empresa X inicialmente contratou Mirtes por 30 dias e prorrogou por mais 60 dias, totalizando 90 dias, o que está em conformidade com o artigo 445 da CLT.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - válida, mas a sua validade depende da anuência dos sindicatos da categoria ou de suprimento judicial. Esta alternativa está incorreta porque a prorrogação do contrato de experiência não exige anuência sindical ou suprimento judicial, desde que respeite o limite de 90 dias.

B - inválida, uma vez que o contrato de experiência não poderá ser prorrogado, por expressa vedação legal. Esta alternativa está incorreta. A lei permite a prorrogação do contrato de experiência, desde que o período total não ultrapasse 90 dias.

C - inválida, uma vez que o prazo máximo previsto em lei para o contrato de experiência são 60 dias. Esta alternativa está incorreta porque o prazo máximo para um contrato de experiência é, na verdade, 90 dias, e não 60.

E - inválida, uma vez que o contrato de experiência só pode ser prorrogado por 30 dias e não sessenta dias. Esta alternativa está incorreta. A lei não limita a quantidade de dias de prorrogação, apenas determina que o total do contrato de experiência não exceda 90 dias.

Pegadinha: A questão pode confundir ao mencionar um prazo de prorrogação de 60 dias, mas o importante é verificar se o total não excede 90 dias.

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Comentários

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Súm 188 TST:O contrato de experiencia pode ser prorrogado respeitado o limite maximo de 90 dias.
Art. 445, parágrafo único: O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Os colegas esqueceram de dizer que o contrato além de ter o prazo máximo de 90 dias só poderá ser prorrogado uma única vez.Ex: contrato de 45 dias pode ser prorrogado no máximo por mais 45 dias e uma vez somente.
Outros exemplos sempre sao validos:contrato de 30 dias prorrogado por mais 10 dias,contrato de 20 dias prorrogado por mais 70 dias. Nada impede que passe de 30 dias, desde que nunca ultrapasse os 90 dias.
Quanto ao Prazo de Duração: Indeterminado ou DeterminadoIndeterminado - é a Regra;Determinado - existem 3 modalidades. Para ser válido o contrato, o mesmo precisa ser expresso e por escrito. O prazo de duração do contrato é de 2 (dois) anos , exceto para o contrato de experiência que é de 90 dias.1) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Ex.: empresa que fabrica produtos sazonais: fogos, ovos de páscoa, natal etc.2) atividades empresariais de caráter transitório. Ex.: substituição de empregados em férias;3) contrato de experiência. O contrato tem duração é de 90 dias (não 3 meses)No contrato de experiência ambos os contratantes irão se testar mutuamente.O prazo máximo de validade é de 90 dias. Admite-se, dentro do prazo máximo de validade, uma única prorrogação (Art. 451 Consolidado)

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