Analise as afirmativas a seguir sobre as autarquias e socie...
Analise as afirmativas a seguir sobre as autarquias e sociedades de economia mista:
I. Embora possuam personalidade jurídica de direito público, as sociedades de economia mista têm o capital social misto, ou seja, integralizado com recurso público e privado.
II. As autarquias são criadas por meio de decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, independentemente de autorização do Poder Legislativo.
III. As Câmaras Municipais podem ser constituídas no formato de autarquias, mas jamais no formato de sociedades de economia mista.
Assinale:
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Gabarito comentado
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I- Errado:
Na realidade, sociedades de economia mista constituem entidades administrativas dotadas de personalidade de direito privado, o que pode ser visto pelo teor do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
No mesmo sentido, ainda, o art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Do exposto, incorreta esta primeira proposição.
II- Errado:
Em rigor, autarquias devem ser criadas por meio de lei específica, o que decorre de expressa imposição constitucional, na forma do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
III- Errado:
Câmaras Municipais são órgãos públicos integrantes da estrutura interna do Poder Legislativo municipal. Logo, não são pessoas jurídicas e, portanto, não podem ser criadas sob a forma de autarquias.
Do exposto, todas as afirmativas estão erradas.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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qual seria a utilidade de colocar um gabarito desse....
RESPOSTA: D
I. Embora possuam personalidade jurídica de direito público (PRIVADO), as sociedades de economia mista têm o capital social misto, ou seja, integralizado com recurso público e privado.
II. As autarquias são criadas por meio de decreto (LEI) do chefe do Poder Executivo Municipal, independentemente de autorização do Poder Legislativo.
III. As Câmaras Municipais (ÓRGÃO) podem ser constituídas no formato de autarquias, mas jamais no formato de sociedades de economia mista.
GABARITO - D
I. Embora possuam personalidade jurídica de direito público, as sociedades de economia mista têm o capital social misto, ou seja, integralizado com recurso público e privado.
PJ- PRIVADO
CRIADAS POR LEI:
Autarquias
Fundações públicas de direito Público.
AUTORIZADAS POR LEI:
Empresas Públicas
Sociedades de economia mista
Fundações Públicas
_____________________________________________________
II. As autarquias são criadas por LEI.
_____________________________________________________
III. As Câmaras Municipais SÃO ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE
JURÍDICA.
Fiquei até com medo de marcar kkk. Nunca havia marcado uma alternativa assim...
Vejamos cada assertiva, separadamente:
I- Errado:
Na realidade, sociedades de economia mista constituem entidades administrativas dotadas de personalidade de direito privado, o que pode ser visto pelo teor do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
No mesmo sentido, ainda, o art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Do exposto, incorreta esta primeira proposição.
II- Errado:
Em rigor, autarquias devem ser criadas por meio de lei específica, o que decorre de expressa imposição constitucional, na forma do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
III- Errado:
Câmaras Municipais são órgãos públicos integrantes da estrutura interna do Poder Legislativo municipal. Logo, não são pessoas jurídicas e, portanto, não podem ser criadas sob a forma de autarquias.
Do exposto, todas as afirmativas estão erradas.
Gabarito do professor: D
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