A classificação dos atos administrativos, quanto ao grau de ...

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Q1748097 Direito Administrativo
A classificação dos atos administrativos, quanto ao grau de liberdade, está corretamente representada por:
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A questão trata da classificação dos atos administrativos que é uma classificação baseada em diversos critérios.

Quanto à posição da Administração Pública na prática do ato, os atos administrativos são classificados em atos de império, de gestão e de expediente. Atos de império ou de autoridade são aqueles que a Administração pratica utilizando uma posição de supremacia com relação aos administrados. Atos de gestão são atos que a Administração pratica sem se valer dessa posição de supremacia com relação ao destinatário do ato. Atos de expediente são aqueles que visam apenas dar continuidade e impulso a processos administrativos visando à uma decisão final.

Quanto à manifestação de vontade que integra o ato, os atos administrativos são classificados em atos simples, complexos e compostos. Atos simples são aqueles formados pela vontade de um único órgão. Atos complexos são aqueles constituídos pelas manifestações de vontade de mais de um órgão público. Atos compostos são aqueles compostos pela manifestação de vontade de um órgão verificada por outro órgão que não manifesta uma vontade própria, apenas verifica a manifestação de vontade do órgão anterior.

Quanto à natureza do ato, os atos podem ser legislativos – consistentes em leis - ou executivos – que são atos que executam determinado objeto.

Quanto à liberdade do administrador na prática dos atos, os atos podem ser vinculados ou discricionários. Os atos vinculados são aqueles que têm todos seus elementos estabelecidos em lei, de modo que o agente público não tem margem de liberdade na prática do ato. Os atos administrativos são atos em que a lei confere ao gestor público alguma margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato.

Verificamos, então, que a classificação dos atos administrativos que leva em conta a liberdade do agente público na prática do ato é a classificação dos atos em vinculados e discricionários, logo, a resposta da questão é a alternativa D.

Gabarito do professor: D. 

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GABARITO: D)

Quanto aos destinatários

→ gerais

→ individuais

Quanto ao grau de liberdade

→ vinculados

→ discricionários

Quanto às prerrogativas da Administração

→ atos de império

→ atos de gestão

→ atos de expediente

Quanto à formação

→ atos simples

→ atos complexos

→ atos compostos

Quanto à natureza das situações jurídicas que criam

→ atos-regra

→ atos subjetivos

→ atos-condição

Quanto ao ciclo de formação

→ ato perfeito

→ ato imperfeito

Quanto à conformidade ao ordenamento jurídico

→ ato válido

→ ato inválido

Quanto ao grau de agressão ao ordenamento jurídico

→ atos irregulares

→ atos inválidos

Quanto à produção de efeitos

→ ato eficaz

→ ato ineficaz

Quanto à natureza dos efeitos

→ constitutivo

→ declaratório

→ enunciativo

Quanto ao alcance

→ atos internos

→ atos externos

Quanto à manifestação de vontade

→ atos unilaterais

→ atos bilaterais

Quanto aos efeitos

→ atos ampliativos

→ atos restritivos

Quanto à retratabilidade

→ atos irrevogáveis

→ atos revogáveis

Quanto à função da vontade administrativa

→ atos negociais ou negócios jurídicos

→ atos puros ou meros atos administrativos

GABARITO - D

Sobre as outras classificações:

A) QUANTO AO OBJETO

B) QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTATE

Bons estudos!

Quanto ao Grau de Liberdade

  • Atos vinculados: a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para a Administração;
  • Atos discricionários: a Administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.

Fonte: Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, PDF Direção Concursos.

Gab. D

ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):

  1. Formação: simples, composto e complexo
  2. Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
  3. Grau de liberdade: discricionário e vinculado
  4. Destinatário: gerais e individuais
  5. Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
  6. Resultado: ampliativo ou restritivo
  7. Estrutura: concretos e abstratos
  8. Efeito: constitutivo ou declaratório
  9. Alcance: interno ou externo
  10. Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
  11. Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados

Fonte: Colegas do QC.

a)Quanto ao objeto

b)Quanto à formação

c) -

d)Quanto ao grau de liberdade

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