A Vigilância dos Fatores de Risco Não Biológicos é responsáv...

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Q2670032 Direito Sanitário

A Vigilância dos Fatores de Risco Não Biológicos é responsável pelos seguintes programas:

I. Programa de Vigilância em Saúde da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA).

II. Programa de Vigilância em Saúde das Populações Expostas aos Poluentes Atmosféricos (VIGIAR).

III. Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada aos riscos decorrentes dos desastres naturais (VIGIDESASTRES).

IV. Programa de Vigilância Ambiental dos Riscos associados aos desastres de origem antropogênica (VIGIAPP).

V. Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de populações expostas às áreas contaminadas por contaminantes químicos (VIGISOLO).

VI. Vigilância em Saúde Ambiental que integra a Vigilância em Saúde das populações expostas aos agrotóxicos (VSPEA).

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