Comissões temporárias são colegiados constituídos por parlam...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara Municipal de Caratinga - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara Municipal de Caratinga - MG - Oficial de Redação Legislativa |
Q2687164
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Comissões temporárias são colegiados constituídos por parlamentares, a fim de apreciar um assunto específico que se extinguem
ao término da legislatura ou quando alcançam a finalidade a que se destinam. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Criadas para dar parecer sobre Propostas de Emenda à Constituição (PEC), projetos de código e proposições cujo tema seja de competência de mais de quatro comissões de análise do mérito. Também podem propor reforma do Regimento Interno da Câmara; apreciar denúncias por crime de responsabilidade contra Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado; e, estudar determinado assunto definido pelo Presidente da Casa. II. Criadas a requerimento de, pelo menos, um terço dos integrantes da Câmara. No caso de comissão mista, é necessário reunir as assinaturas de, no mínimo, um terço dos deputados e um terço dos senadores. O objetivo é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais – podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. O relatório final poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores. Não pode representar diretamente contra deputados. Neste caso, o requerimento de representação terá que ser subscrito pela Mesa Diretora, que, ouvida a Corregedoria, remeterá ou não a denúncia para o Conselho de Ética. Tem cento e vinte dias, prorrogáveis por mais sessenta dias (mediante deliberação do Plenário), para concluir os trabalhos, que não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar. III. Criadas para o cumprimento de missões temporárias autorizadas, nas quais os deputados representam a Câmara em atos para os quais a instituição tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. A missão autorizada implica o afastamento do parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se for exercida no país, e de trinta sessões, se desempenhada no exterior. Podem ser instituídas pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer deputado. Se houver ônus para a Casa, sua criação precisa de autorização do Plenário.
As informações anteriores conceituam, respectivamente:
I. Criadas para dar parecer sobre Propostas de Emenda à Constituição (PEC), projetos de código e proposições cujo tema seja de competência de mais de quatro comissões de análise do mérito. Também podem propor reforma do Regimento Interno da Câmara; apreciar denúncias por crime de responsabilidade contra Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado; e, estudar determinado assunto definido pelo Presidente da Casa. II. Criadas a requerimento de, pelo menos, um terço dos integrantes da Câmara. No caso de comissão mista, é necessário reunir as assinaturas de, no mínimo, um terço dos deputados e um terço dos senadores. O objetivo é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais – podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. O relatório final poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores. Não pode representar diretamente contra deputados. Neste caso, o requerimento de representação terá que ser subscrito pela Mesa Diretora, que, ouvida a Corregedoria, remeterá ou não a denúncia para o Conselho de Ética. Tem cento e vinte dias, prorrogáveis por mais sessenta dias (mediante deliberação do Plenário), para concluir os trabalhos, que não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar. III. Criadas para o cumprimento de missões temporárias autorizadas, nas quais os deputados representam a Câmara em atos para os quais a instituição tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. A missão autorizada implica o afastamento do parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se for exercida no país, e de trinta sessões, se desempenhada no exterior. Podem ser instituídas pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer deputado. Se houver ônus para a Casa, sua criação precisa de autorização do Plenário.
As informações anteriores conceituam, respectivamente: