Acerca dos poderes hierárquico, regulamentar e de polícia, ...
Acerca dos poderes hierárquico, regulamentar e de polícia, analise as afirmativas a seguir:
I. O exercício do poder regulamentar, pela Administração Pública, jamais pode ir de encontro com as disposições das leis e da Constituição.
II. O uso do poder de polícia não implica necessariamente na punição criminal dos respectivos infratores.
III. Atualmente, não existe mais o chamado poder hierárquico, que era aplicado pelos reis contra os seus súditos.
Assinale:
O poder regulamentar precisa contrariar as disposições das leis e da Constituição? Alguém me ajude por favor.
walter questão interpretativa imagine vc de moto indo de encontro com um carro. interpretei como se fosse no sentido contrário.As locuções ao encontro de e de encontro a apresentam uma estrutura parecida, mas têm significados contrários.
Ao encontro de indica concordância. Indica o ato de ir no mesmo sentido.
- Esta afirmação vai ao encontro das nossas ideias.
- Esta afirmação vai no mesmo sentido das nossas ideias.
De encontro a indica discordância. Indica o ato de ir no sentido contrário.
- Esta afirmação vai de encontro às nossas ideias.
- Esta afirmação vai no sentido contrário às nossas ideias.
Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/ao-encontro-de-ou-de-encontro-a/
GABARITO - B
I. O exercício do poder regulamentar, pela Administração Pública, jamais pode ir de encontro com as disposições das leis e da Constituição.✅
"O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."
A. MAZZA.
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II. O uso do poder de polícia não implica necessariamente na punição criminal dos respectivos infratores.✅
Não se confundem: Poder de polícia administrativa x Polícia Judiciária
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL )
• PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É
APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL
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III. Atualmente, não existe mais o chamado poder hierárquico, que era aplicado pelos reis contra os seus súditos.❌
O poder hierárquico ainda existe!
“é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
de encontro - ser contrário
ao encontro - ir no mesmo sentido
Saber português fez falta agora!Ainda bem que não tinha só opção "II" nas alternativas, né meu filho?
De encontro a (ir de encontro a algo) DESFAVORÁVEL
Indica oposição, choque, colisão.Deve ser usado quando duas coisas ou ideias entram em confronto, de maneira metafórica ou literal. Exemplos:
Como posso ajudá-lo se suas ideias sempre vieram de encontro às minhas? Pertencemos a mundos diferentes.
Ao encontro de (vir de encontro a algo) FAVORÁVEL
Significa “ser favorável a”, “aproximar-se de”, quando duas coisas coincidem a um mesmo ponto em comum de maneira amigável. Exemplos:
Como sua opinião vem ao encontro da minha, poderemos lutar pelas mesmas reivindicações salariais.
Seguimos na luta.
I - Pois vai justamente de encontro com a lei.
II - Poder de polícia é poder de polícia administrativa.
III - Ainda existe, sim.
Letra B.
I - "Os decretos de execução ou regulamentares costumam ser definidos como regras
jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei cuja aplicação
de algum modo envolva atuação da administração pública, visando a possibilitar a
fiel execução dessa lei.
A Constituição de 1988 expressamente prevê a edição de regulamentos de execução
em seu art. 84, IV. Segundo esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente
da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É interessante notar que a competência para a expedição dos decretos ou regulamentos
de execução não é passível de delegação (CF, art. 84, parágrafo único).
A edição de decretos de execução, embora decorra de competência constitucional expressa, tem como pressuposto a existência de uma lei, que é o ato primário
a ser regulamentado. O decreto de execução deve restringir-se ao conteúdo da lei,
explicitando-o, detalhando seus dispositivos. As leis devem ser redigidas em termos
gerais; o detalhamento necessário à sua aplicação é efetuado pelo Poder Executivo,
o qual não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar, as hipóteses nela
previstas".
CORRETO!!
II - "O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que
possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos - e não por alguma unidade administrativa específica -, em todos os níveis
da Federação.
É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade 0 ente federado ao qual a Constituição da República atribui competência para
legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade".
Ou seja, nada tem a ver só com questões de punições de condutas tipificadas como crime.
CORRETO!!
III - Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos
e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar
que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida
entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como
decorrência do poder hierárquico.
Relações de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes
pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados".
Viajou, né? Não tem ligação nenhuma com Estado absolutista!
INCORRETO!!
Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis ou, excepcionalmente, decretos autônomos nas hipóteses previstas na Constituição. O poder regulamentar é fundamentado no disposto no artigo 84, inciso IV e VI, da Constituição Federal. Os decretos regulamentadores de leis devem tão somente especificar dispositivos legais para permitir sua melhor aplicação, esses decretos não podem criar direito novo não decorrente de lei, tampouco podem contrariar a lei ou a Constituição. Também os decretos autônomos, embora possam inovar no campo jurídico, sendo editados sem amparo em lei anterior, jamais podem contrariar a lei e a Constituição.
Poder de polícia é o poder da Administração Pública de limitar direitos e atividades de particulares visando o interesse público. A polícia administrativa não envolve atividades apenas criminais, mas sim administrativas. Assim, as atividades de controle e fiscalização do trânsito, de controle e licenciamento de atividades econômicas, de controle e fiscalização de atividades que afetem o meio ambiente são todos exemplos de atividades de polícia.
Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública em que os órgãos são estruturados de modos que alguns superiores e outros são subordinados a esses órgãos superiores. Os órgãos e autoridade hierarquicamente superiores exercem algumas prerrogativas com relação a seus subordinados, especificamente, o poder de dar ordens, o poder de rever atos praticados pelos subordinados, o poder de fiscalizar atos praticados pelos subordinados e o poder de avocar competências de órgãos subordinados. Essas prerrogativas constituem o poder hierárquico.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. O exercício do poder regulamentar, pela Administração Pública, jamais pode ir de encontro com as disposições das leis e da Constituição.
Correta. O poder regulamentar nunca pode ser exercido em contrariedade às leis e à Constituição.
II. O uso do poder de polícia não implica necessariamente na punição criminal dos respectivos infratores.
Correta o poder de polícia é poder administrativo que envolve atividades administrativas de controle, fiscalização e sanção e que não se confunde com a punição criminal.
III. Atualmente, não existe mais o chamado poder hierárquico, que era aplicado pelos reis contra os seus súditos.
Incorreta. O poder hierárquico não guarda nenhuma relação com a figura dos reis. É poder que ainda existe e decorre da hierarquia administrativa.
Verificamos, então, que são corretas as afirmativas I e II, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.