Acerca dos poderes hierárquico, regulamentar e de polícia, ...
Acerca dos poderes hierárquico, regulamentar e de polícia, analise as afirmativas a seguir:
I. O exercício do poder regulamentar, pela Administração Pública, jamais pode ir de encontro com as disposições das leis e da Constituição.
II. O uso do poder de polícia não implica necessariamente na punição criminal dos respectivos infratores.
III. Atualmente, não existe mais o chamado poder hierárquico, que era aplicado pelos reis contra os seus súditos.
Assinale:
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Gabarito comentado
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Poder regulamentar é o poder dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis ou, excepcionalmente, decretos autônomos nas hipóteses previstas na Constituição. O poder regulamentar é fundamentado no disposto no artigo 84, inciso IV e VI, da Constituição Federal. Os decretos regulamentadores de leis devem tão somente especificar dispositivos legais para permitir sua melhor aplicação, esses decretos não podem criar direito novo não decorrente de lei, tampouco podem contrariar a lei ou a Constituição. Também os decretos autônomos, embora possam inovar no campo jurídico, sendo editados sem amparo em lei anterior, jamais podem contrariar a lei e a Constituição.
Poder de polícia é o poder da Administração Pública de limitar direitos e atividades de particulares visando o interesse público. A polícia administrativa não envolve atividades apenas criminais, mas sim administrativas. Assim, as atividades de controle e fiscalização do trânsito, de controle e licenciamento de atividades econômicas, de controle e fiscalização de atividades que afetem o meio ambiente são todos exemplos de atividades de polícia.
Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública em que os órgãos são estruturados de modos que alguns superiores e outros são subordinados a esses órgãos superiores. Os órgãos e autoridade hierarquicamente superiores exercem algumas prerrogativas com relação a seus subordinados, especificamente, o poder de dar ordens, o poder de rever atos praticados pelos subordinados, o poder de fiscalizar atos praticados pelos subordinados e o poder de avocar competências de órgãos subordinados. Essas prerrogativas constituem o poder hierárquico.
Vejamos as afirmativas da questão:
I. O exercício do poder regulamentar, pela Administração Pública, jamais pode ir de encontro com as disposições das leis e da Constituição.
Correta. O poder regulamentar nunca pode ser exercido em contrariedade às leis e à Constituição.
II. O uso do poder de polícia não implica necessariamente na punição criminal dos respectivos infratores.
Correta o poder de polícia é poder administrativo que envolve atividades administrativas de controle, fiscalização e sanção e que não se confunde com a punição criminal.
III. Atualmente, não existe mais o chamado poder hierárquico, que era aplicado pelos reis contra os seus súditos.
Incorreta. O poder hierárquico não guarda nenhuma relação com a figura dos reis. É poder que ainda existe e decorre da hierarquia administrativa.
Verificamos, então, que são corretas as afirmativas I e II, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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O poder regulamentar precisa contrariar as disposições das leis e da Constituição? Alguém me ajude por favor.
As locuções ao encontro de e de encontro a apresentam uma estrutura parecida, mas têm significados contrários.
Ao encontro de indica concordância. Indica o ato de ir no mesmo sentido.
- Esta afirmação vai ao encontro das nossas ideias.
- Esta afirmação vai no mesmo sentido das nossas ideias.
De encontro a indica discordância. Indica o ato de ir no sentido contrário.
- Esta afirmação vai de encontro às nossas ideias.
- Esta afirmação vai no sentido contrário às nossas ideias.
Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/ao-encontro-de-ou-de-encontro-a/
GABARITO - B
I. O exercício do poder regulamentar, pela Administração Pública, jamais pode ir de encontro com as disposições das leis e da Constituição.✅
"O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."
A. MAZZA.
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II. O uso do poder de polícia não implica necessariamente na punição criminal dos respectivos infratores.✅
Não se confundem: Poder de polícia administrativa x Polícia Judiciária
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL )
• PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É
APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL
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III. Atualmente, não existe mais o chamado poder hierárquico, que era aplicado pelos reis contra os seus súditos.❌
O poder hierárquico ainda existe!
“é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
de encontro - ser contrário
ao encontro - ir no mesmo sentido
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