O Conselho Escolar, de acordo com a Lei n° 6.662/1991, tem c...

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Q1372031 Pedagogia
O Conselho Escolar, de acordo com a Lei n° 6.662/1991, tem como objetivo, dentre outros,
Alternativas

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A alternativa correta é a C, que afirma que o Conselho Escolar tem como objetivo garantir a democracia plena na gestão financeira da unidade, naquilo em que ela tem autonomia em relação à receita e as despesas. O Conselho Escolar é um órgão de extrema importância dentro da estrutura escolar, uma vez que ele é um espaço de participação coletiva que envolve diversos membros da comunidade escolar, como professores, alunos, pais e funcionários, na tomada de decisões referentes à escola, especialmente na gestão democrática dos recursos financeiros.

A gestão democrática do ensino público, como prevista na Constituição Federal de 1988 e reforçada por legislações como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, é um princípio que orienta a atuação do Conselho Escolar. A referida autonomia financeira compreende a capacidade da escola de gerir seus recursos, decidindo sobre receitas e despesas de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas coletivamente pelo Conselho.

A alternativa correta destaca que o Conselho Escolar não deve ser apenas um órgão formador de opinião ou consultivo, mas um agente ativo na gestão financeira, com poder de decisão e responsabilidade sobre o orçamento da escola. Isso significa que o Conselho deve atuar de forma participativa e transparente, garantindo que todos os segmentos da comunidade escolar tenham voz ativa e possam contribuir com a administração dos recursos da escola.

Vale salientar que as outras alternativas não representam corretamente o papel do Conselho Escolar, pois ou limitam sua atuação a determinados segmentos (alternativa B), ou desconsideram a importância da participação coletiva e da gestão democrática (alternativas A, D e E).

Para resolver questões como esta, é importante que o candidato tenha conhecimento sobre a legislação educacional vigente, especialmente a Constituição Federal, a LDB e outras leis específicas que tratam do funcionamento dos órgãos colegiados nas escolas, assim como os princípios de gestão democrática e autonomia escolar.

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Comentários

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Art. 6º O Conselho de Escola tem como objetivos:

I - Ser a base de democratização da gestão do sistema municipal de ensino, com a participação ativa do munícipe, como sujeito do processo educacional;

II - Propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional da unidade, reconhecendo o seu direito e o seu dever quanto a isso;

III - Garantir a democracia plena na gestão financeira da unidade, naquilo em que ela tem autonomia em relação à receita e as despesas;

IV - Contribuir para a qualidade do ensino ministra do na unidade;

V - Integrar todos os segmentos da unidade na discussão pedagógica e metodológica;

VI - Integrar a escola nos contexto social, econômico, cultural em sua área de abrangência;

VII - Levar a Unidade Escolar a interagir em todos os acontecimentos de relevância que ocorreram ou que venham a ocorrer em sua área de abrangência;

VIII - Ser uma das instâncias da construção e do exercício da cidadania.

Letra C

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