Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, ...

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Q17680 Direito Constitucional
Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.
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CF/88Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente: (...) b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; -------- Quando se fala em 'julgar revisão criminal ou ação recisória' a regra é: Competência originária do mesmo tribunal que proferiu o julgado objeto da ação.Isso vale para o STF(Art.102, I, j); para o STJ(105, I, e) e aos TRFs(108,I,b). No caso dos TRFs, eles julgam também as revisões criminais e ações rescisórias dos juízes federais de sua região.
A competência do STF para processar e julgar originariamente está descrita no Art. 102, inciso I com suas alíneas.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:...j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;Ou seja, a resposta correta é "Errada".
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:[...]e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.**apenas de seus julgados!!

Daniela, com o perdão da impertinência, mas não compete ao STF julgar revisão criminal e ação recisória de TRF's. Ele julga revisões criminais e ações recisórias de seus próprios julgados, assim como o STJ e, por isso, a questão está errada.

Quanto às revisões criminais e ações recisórias dos TRF's cabe a eles mesmos julgar e processar as de seus julgados e de julgados dos juízes federais. Tudo isso pode ser perfeitamente constatado no artigo 108, I, "b"

Em resumo: cada um desses três tribunais (STJ, STF e TRF) julgará suas próprias revisões criminais e ações recisórias. E, no caso específico dos TRF's é de sua competência julgar tais ações em relação também aos julgados dos Juízes Federais.

Bons estudos a todos.

ERRADO. Compete julgar somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, não as as revisões criminais e as ações rescisórias dos tribunais regionais federais.

Fundamentação: CF, Art. 105, I, e

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