Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, ...
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Daniela, com o perdão da impertinência, mas não compete ao STF julgar revisão criminal e ação recisória de TRF's. Ele julga revisões criminais e ações recisórias de seus próprios julgados, assim como o STJ e, por isso, a questão está errada.
Quanto às revisões criminais e ações recisórias dos TRF's cabe a eles mesmos julgar e processar as de seus julgados e de julgados dos juízes federais. Tudo isso pode ser perfeitamente constatado no artigo 108, I, "b"
Em resumo: cada um desses três tribunais (STJ, STF e TRF) julgará suas próprias revisões criminais e ações recisórias. E, no caso específico dos TRF's é de sua competência julgar tais ações em relação também aos julgados dos Juízes Federais.
Bons estudos a todos.
Fundamentação: CF, Art. 105, I, e
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