O Conselho Nacional de Justiça
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo [...]
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Gabarito: D
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:
1) INTEGRA o Poder Judiciário:
(CESPE/TRE-MS/2013) O Conselho Nacional de Justiça NÃO integra o Poder Judiciário, pois exerce função meramente administrativa.(ERRADO)
(CESPE/MPE-RN/2009) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário.(CERTO)
(CESPE/CD/2012) O Conselho Nacional de Justiça integra a estrutura do Poder Judiciário. (CERTO)
(CESPE/ANTT/2013) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário. (CERTO)
(CESPE/SERPRO/2013) O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.(CERTO)
2) NÃO exerce Função Jurisdicional:
(CESPE/STJ/2008) Ao Conselho Nacional de Justiça, considerada a sua importância, foi atribuída jurisdição em todo o território nacional, do mesmo modo que ocorre com o STF e os tribunais superiores.(ERRADO)
(CESPE/TJDFT/2008) O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional.(ERRADO)
(CESPE/PGE-CE/2008) O CNJ é órgão do Poder Judiciário com poder jurisdicional em todo o território nacional.(ERRADO)
(CESPE/TJ-RR/2012) O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, tem função jurisdicional em todo território nacional.(ERRADO)
(CESPE/DPU/2016) O Conselho Nacional de Justiça possui, além da função administrativa, a função jurisdicional.(ERRADO)
(CESPE/MPE-PI/2018) Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas NÃO exerce jurisdição.(CERTO)
(CESPE/MPE-PI/2012) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário SEM função jurisdicional.(CERTO)
(CESPE/TJ-SE/2014) O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, NÃO possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.(CERTO)
(CESPE/STJ/2015) O controle interno exercido pelo CNJ NÃO alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.(CERTO)
(CESPE/ANATEL/2012) O Conselho Nacional de Justiça é o órgão, SEM competência jurisdicional, responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário, podendo, inclusive, atuar de ofício, independentemente de provocação, para desconstituir atos administrativos ilegais praticados no âmbito do citado poder.(CERTO)
# Portanto:
(CESPE/APEX/2021) O Conselho Nacional de Justiça integra o Poder Judiciário, mas NÃO exerce jurisdição.(CERTO)
Gabarito: Alternativa D.
“Não importa o que as pessoas pensam. Se você acredita que vale a pena, lute por isso.”
GAB: D
- (CF ART 92). São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;
- (CF ART. 103B, §4º) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
GABARITO - D
Se liga ....
Corno Não Julga
CNJ - Controle Interno - 15 membros
CNMP - Externo ( MP) - 14 membros
GAB.: D
faz parte do poder judiciário, tem sua sede na capital federal mas não possui jurisdição.
art 92º
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional
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