A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidade...
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Tema da Questão: A questão aborda a proteção e os direitos das pessoas com deficiência, mais especificamente o Acesso à Justiça e a intervenção do Ministério Público (MP) em ações judiciais relacionadas a esses direitos.
Legislação Aplicável: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é a principal legislação que ampara os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Artigos importantes nesta questão são o Art. 3º, que trata dos direitos fundamentais, e o Art. 79, que menciona a atuação do MP.
Alternativa Correta: C - Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP.
Justificativa: A alternativa C é correta porque reflete a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em ações que envolvem direitos coletivos e difusos das pessoas com deficiência, como o acesso a edifícios públicos. O MP tem o papel de fiscal da lei e defensor dos direitos das minorias e grupos vulneráveis.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de pessoas com deficiência física não consegue acessar um museu público devido à falta de rampas de acesso. Eles podem entrar com uma ação coletiva para exigir as adaptações necessárias, e o Ministério Público deverá intervir para garantir que a legislação de acessibilidade seja cumprida.
Alternativas Incorretas:
A - A afirmação está incorreta porque, de acordo com a legislação tributária, pessoas com deficiência podem ter direito à isenção de impostos na aquisição de veículos, mesmo que não sejam os condutores, desde que o veículo seja usado para seu benefício.
B - Esta alternativa está errada porque a administração pública não pode negar a nomeação apenas com base na deficiência, a menos que a deficiência realmente impeça o exercício das funções do cargo. Deve haver um estudo de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata.
D - A alternativa está parcialmente correta ao mencionar que o MP tem legitimidade para propor ações civis públicas, mas está errada ao afirmar que a sentença fica sujeita ao reexame necessário. O reexame necessário é uma figura processual aplicada em casos específicos, não sendo uma regra geral para todas as ações civis públicas.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam certeza, como "somente", "apenas" e "obrigatoriamente". Elas podem indicar uma pegadinha na questão, já que em direito, muitas vezes, há exceções.
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Comentários
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Acredito que não é sempre o reexame necessário, mas apenas quando contrariar o interesse público
Abraços
Resposta: C
"Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP". Superior Tribunal de Justiça - STJ - REsp 583464 DF/2003 0160567-6 Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Sobre a alternativa D, há uma Lei específica para tratar de ACP em defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência (7853/89).Esta Lei condiciona a EFICÁCIA da sentença à OBRIGATORIEDADE de duplo grau de jurisdição quando da CARÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA da ação.
Vejamos:
"Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
§ 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal."
A respeito da proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs), é correto afirmar que: Há interesse público coletivo em ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. Nas causas em que se discute interesse dessas pessoas, é obrigatória a intervenção do MP.
Letra A: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: (...) IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
Letra B: Lei 7.853/89, Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
Letra C: Lei 7.853/89, Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
Letra D: Lei 7.853/89, Art. 4º (...) § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
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