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Q79194 Direito Administrativo
No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da administração federal, julgue o  item  a seguir.
Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa.
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Trata-se de questão que aborda o tema da alegada inexistência de responsabilidade penal do servidor público civil, pela prática de uma contravenção penal, em vista de uma pretensa baixa lesividade da conduta.

A assertiva agride, de maneira frontal, o teor do art. 123 da Lei 8.112/90, o qual não deixa margem a dúvidas quanto à plena possibilidade de responsabilização dos servidores públicos civis federais, no caso de cometimento de uma dada contravenção penal.

No ponto, confira-se:

"
Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

Do exposto, está claro o equívoco da assertiva em exame.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes entre si e suas respectivas sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa.

Errado.

Lei 8.112/90

Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

c/c

Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

c/c

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Não há que se falar em responsabilidade administrativa tendo em vista que a responsabilidade penal foi afastada:

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

O examinador não fala em negaçao da existência do fato ou da autoria. Ele fala em ser possível afastar a responsabilidade penal devido à BAIXA LESIVIDADE DA CONDUTA,  a qual é prevista na legislaçao como CONTRAVENÇÃO PENAL, e isto não é possivel. Aí, sim, está o erro, na minha opinião.

O servidor público federal responde penalmente pela prática de CRIMES e  CONTRAVENÇÕES PENAL. Aí está o erro da questão.

 

 

  • Responsabilidade penal: prática de ato tipificado em lei como crime ou contravenção.
  • Responsabilidade civil: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, que acarrete prejuízo a administração ou terceiros.
  • Responsabilidade administrativa: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, mediante a qual ele transgrida algumas das diversas normas legais ou regulamentares que direcionam sua conduta administrativa.

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