No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos ...
Afasta-se a responsabilidade penal do servidor público que pratique fato previsto, na legislação, como contravenção penal, dada a baixa lesividade da conduta, subsistindo a responsabilidade civil e administrativa.
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Gabarito comentado
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A assertiva agride, de maneira frontal, o teor do art. 123 da Lei 8.112/90, o qual não deixa margem a dúvidas quanto à plena possibilidade de responsabilização dos servidores públicos civis federais, no caso de cometimento de uma dada contravenção penal.
No ponto, confira-se:
"Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."
Do exposto, está claro o equívoco da assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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As responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes entre si e suas respectivas sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa.
Errado.
Lei 8.112/90
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
c/c
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
c/c
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Não há que se falar em responsabilidade administrativa tendo em vista que a responsabilidade penal foi afastada:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
O examinador não fala em negaçao da existência do fato ou da autoria. Ele fala em ser possível afastar a responsabilidade penal devido à BAIXA LESIVIDADE DA CONDUTA, a qual é prevista na legislaçao como CONTRAVENÇÃO PENAL, e isto não é possivel. Aí, sim, está o erro, na minha opinião.
O servidor público federal responde penalmente pela prática de CRIMES e CONTRAVENÇÕES PENAL. Aí está o erro da questão.
- Responsabilidade penal: prática de ato tipificado em lei como crime ou contravenção.
- Responsabilidade civil: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, que acarrete prejuízo a administração ou terceiros.
- Responsabilidade administrativa: ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, mediante a qual ele transgrida algumas das diversas normas legais ou regulamentares que direcionam sua conduta administrativa.
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