Sobre os partidos políticos, é correto afirmar que:

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Q1748104 Direito Constitucional
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Uma das formas de participação diz respeito à escolha dos representantes para os cargos públicos eletivos tanto no Poder Legislativo quando no Poder Executivo. Nesse sentido, os partidos políticos exercem um relevante papel no processo pelo qual o povo delibera sobre o exercício do poder, na medida em que se apresentam como instrumentos de intermediação entre o povo e os representantes do mesmo.


A Constituição concedeu aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital, municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que adquirem sua personalidade na forma da lei civil, devendo registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


Sobre a criação e fusão de partidos políticos, é interessante salientar que, recentemente a Lei 13.107/2015 alterou a Lei 9.096/95, para exigir que as pessoas que assinarem o apoiamento para a criação de novos partidos não poderão fazer parte de outros partidos políticos. A nova lei determinou que somente será admitida fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo no TSE há, pelo menos, 5 anos.

Além disso, devem os partidos políticos se respeitarem mutuamente, fazendo com que a autonomia de um partido não acabe por atingir a autonomia de outro.

Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, baseada especialmente no artigo 17, CF/88.



a) ERRADO – Inicialmente, sabe-se que os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitora (artigo 17, III, CF/88). Ademais, segundo o inciso II do mesmo dispositivo, é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

b) ERRADO – O artigo 17, §2º, CF/88 estabelece que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Logo, adquirem personalidade civil.


Ademais, o artigo 1º, Lei 9096/1995 afirma que o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


c) ERRADO – Assertiva incompleta. O artigo 17,  §3º, CF/88 estipula que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

d) CORRETO – Observar parte final do artigo 17, §1º, CF/88, o qual estipula que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     





GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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ART. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

❌a) [...] prestação de contas à Justiça Eleitoral (Art. 17, III)

❌b) [...] São pessoas jurídicas de direito privado

❌c) Não basta receber votos válidos, devem atingir as metas dispostas no Art. 17, § 3º da CF

✅d) Art. 17 § 1º

Sobre os partidos políticos, é correto afirmar que:

A

devem prestar contas perante o Ministério Público, inclusive acerca do recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

prestação de contas à Justiça Eleitoral (Art. 17, III)

  Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

B

são entidades sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos.

São pessoas jurídicas de direito privado

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

C

têm direito a recursos do fundo partidário se tiverem recebido votos válidos nas eleições.

Não basta receber votos válidos, devem atingir as metas dispostas no Art. 17, § 3º da CF

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         

D

os seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

ART. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

A

devem prestar contas perante o Ministério Público, inclusive acerca do recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

B

são entidades sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos.

C

têm direito a recursos do fundo partidário se tiverem recebido votos válidos nas eleições.

D

os seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

 

É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

D

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