O ato administrativo com vício de legalidade somente pode se...
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Gabarito comentado
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Deve a Administração Pública, portanto, em homenagem ao primado da legalidade, anular seus próprios atos, sempre que identificar eventual vício, a não ser que haja possibilidade de convalidação, preenchidos os requisitos para tanto.
Acerca do poder de autotutela, cite-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
No mesmo sentido, é válido mencionar, ainda, os teores dos verbetes 346 ("A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.") e 473 ("A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."), ambos da Súmula do STF.
Incorreto, portanto, aduzir que apenas o Poder Judiciário detenha competência para anular atos administrativos.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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É este, aliás, o sentido da Sum. 346 do STF:
"A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos."
Bons estudos!
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Adm.Pública - anular e revogar - provocada ou de ofício
Judiciário - apenas anular e somente provocado.
segunto a súmula do 473 do STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial., ou seja, um ato discricionário poderá ser apreciado pelo judiciário, o que não será é o mérito.
O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por DECISÃO ADMINISTRATIVA.
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