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GABARITO: Letra A

CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Art.5° da CF/88:

II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

A liberdade pode ser entendida de duas formas, a depender do destinatário da mensagem:

Para o particular:

  • "Pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei."

Para o agente público:

  • "Pode fazer tudo o que for determinado, permitido ou previsto pela lei."

Gabarito: A.

Qual o erro da Letra "E"?

Tati, atos normativos não são leis em sentido estrito. São produzidos pela Administração Pública, não podem inovar no ordenamento juridico, criando direitos ou deveres para os administrados. os exemplos classicos sao os decretos, regulamentos, resolucoes e instrucoes normativas.

correcoes sao bem-vindas.

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

O erro da letra E é o "infralegal".

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