Analise trecho abaixo: “A administração pode .................
“A administração pode .......................... seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou .......................... , por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
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Revogação -> Atos Legais. Não há prazo fixado em lei.
Anulação -> Atos ilegais. Em regra, 5 anos, salvo comprovada má-fé.
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
salmos 121.
GAB: D
ANULAÇÃO / INVALIDAÇÃO: É a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade e pode ser decretada pela própria administração de oficio ou requerimento e também pelo poder judiciário (quando for provocado), podendo incidir em ato vinculado ou ato discricionário. Além disso, possui efeitos retroativos “Ex Tunc”, ou seja, com a anulação do ato administrativo, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos. (Ex: Aplicação de multa ilegal – uma vez anulada a multa, retiram-se os pontos que o servidor ganhou na carteira e o dinheiro da multa é devolvido)
REVOGAÇÃO: É a extinção de um ato válido porque ele deixou de ser conveniente e oportuno. Aqui, mesmo que ato esteja valido, ele não coaduna mais com o interesse público. Pode ser decretado apenas pela própria administração e o agente que revoga o ato pode ser tanto aquele que o produziu quanto a autoridade superior no exercício do poder hierárquico. A revogação decorre do poder discricionário, pois é produzida com base em critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Seus efeitos são prospectivos – “Ex Nunc”, para o futuro.
Revogação nas questões que eu respondi até aqui quase todas falam de conveniência e oportunidade
Apenas uma observação: O comando da questão utilizou a súmula nº 473 do STF onde diz que a Administração PODE ANULAR seus atos, porém o texto mais adequado está presente na Lei nº 9784/99, artigo 53, onde diz que a Administração DEVE ANULAR seus atos quando eivados de vícios. Trata-se de poder vinculado.
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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