Analise trecho abaixo: “A administração pode .................

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Q2447302 Direito Administrativo
Analise trecho abaixo:

“A administração pode .......................... seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou .......................... , por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Alternativas

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A alternativa correta é a D - anular • revogá-los.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a competência da Administração Pública para lidar com seus próprios atos administrativos. O tema central é a distinção entre anulação e revogação de atos administrativos, conceitos fundamentais no Direito Administrativo.

Na Administração Pública, a anulação ocorre quando um ato é eivado de vícios que o tornam ilegais. A ilegalidade impede que o ato produza efeitos jurídicos válidos, e portanto, a Administração deve anulá-lo para corrigir esses vícios. Não há geração de direitos quando um ato é ilegal.

Por outro lado, a revogação refere-se a atos legais, mas que, por motivos de conveniência ou oportunidade, não devem mais subsistir. Neste caso, os direitos adquiridos são respeitados e a Administração decide pela revogação para melhor atender ao interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta, pois utiliza corretamente os termos "anular" e "revogá-los" de acordo com o contexto apresentado no enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - revogar • anulá-los: Inverte os conceitos, propondo revogar atos ilegais e anular atos por conveniência, o que está incorreto.
  • B - cassar • anulá-los: A cassação é uma forma de extinção de atos administrativos, mas não se aplica ao contexto de ilegalidade ou conveniência.
  • C - revogar • caducá-los: A caducidade é uma forma de extinção automática de atos, geralmente por decurso de prazo, e não se encaixa no contexto apresentado.
  • E - anular • cassá-los: Utiliza "cassá-los" de forma inadequada, pois a cassação não se aplica ao contexto de conveniência ou oportunidade.

Conclusão:

Para resolver questões como esta, é importante compreender a distinção entre anulação e revogação, bem como a aplicação desses conceitos na prática administrativa. Ao identificar o tipo de vício ou motivo que justifica a extinção do ato, é possível escolher a resposta correta com confiança.

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Comentários

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Revogação -> Atos Legais. Não há prazo fixado em lei.

Anulação -> Atos ilegais. Em regra, 5 anos, salvo comprovada má-fé.

Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

salmos 121.

GAB: D

ANULAÇÃO / INVALIDAÇÃO: É a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade e pode ser decretada pela própria administração de oficio ou requerimento e também pelo poder judiciário (quando for provocado), podendo incidir em ato vinculado ou ato discricionário. Além disso, possui efeitos retroativos “Ex Tunc”, ou seja, com a anulação do ato administrativo, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos. (Ex: Aplicação de multa ilegal – uma vez anulada a multa, retiram-se os pontos que o servidor ganhou na carteira e o dinheiro da multa é devolvido)

REVOGAÇÃO: É a extinção de um ato válido porque ele deixou de ser conveniente e oportuno. Aqui, mesmo que ato esteja valido, ele não coaduna mais com o interesse público. Pode ser decretado apenas pela própria administração e o agente que revoga o ato pode ser tanto aquele que o produziu quanto a autoridade superior no exercício do poder hierárquico. A revogação decorre do poder discricionário, pois é produzida com base em critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Seus efeitos são prospectivos – “Ex Nunc”, para o futuro.

Revogação nas questões que eu respondi até aqui quase todas falam de conveniência e oportunidade

Apenas uma observação: O comando da questão utilizou a súmula nº 473 do STF onde diz que a Administração PODE ANULAR seus atos, porém o texto mais adequado está presente na Lei nº 9784/99, artigo 53, onde diz que a Administração DEVE ANULAR seus atos quando eivados de vícios. Trata-se de poder vinculado.

Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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