Ao Conselho Nacional de Justiça compete apreciar, de ofício ...

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Q1875932 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Ao Conselho Nacional de Justiça compete apreciar, de ofício ou mediante provocação, 
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GABARITO: Letra E

CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

Note que não há ''servidores'' na competência do CNJ, mas há, apenas, membros.

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