O artigo 286 do Código Civil dispõe que “O credor pode cede...

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Q264229 Direito Civil
O artigo 286 do Código Civil dispõe que “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
De acordo com a legislação pertinente, relativa à Cessão de Crédito, está incorreta a opção:

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  • a) salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito, abrangem-se todos os seus acessórios.
Correta, conforme dispõe o artigo 287, do CC:
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
  • b) é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades exigidas em lei.
            Correta, conforme dispõe o artigo 288, do CC:
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
  • c) na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Correta, conforme dispõe o artigo 295, do CC:
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
  • d) o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
INCORRETA: O artigo 294 do CC dispõe que:
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
  • e) o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Correta, conforme dispõe o artigo 298, do CC:
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

(Resposta D)

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GABARITO D.  O devedor não pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. 

CORRETAS: 
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. 
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

Analise e fundamentações da Questão:
A) Salvo disposição em contrário, na cessão de crédito, abrange-se todos os seus acessórios.
Fundamentação Juridica - Artigo 287 CC "Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios;
Questão Correta
B) è ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades exigidas em lei.
Fundamentação Jurídica - Artigo 288 CC "É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestidos da sonelidades do § 1 do artigo 654". 
Questão Correta.
C) Na cessão por titulo oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionario pela existencia do credito ao tempo em que lhe cedeu, a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por titulo gratuito, se tiver procedido de má fé.
Fundamentação Juridica - Artigo 295 CC "Na cessão por titulo oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsavél ao cessionário pela existencia do crédito ao tempo em que lhe cedeu, a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por titulo gratuito, se tiver procedido de má fé.
Questão Correta
D) o devedor não pode opor o cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente;
Fundamentação Jurídica - Artigo 298 CC "O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora, mas o devedor que o pagar, não sendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Questão ERRADA.
E) O crédito uma vez penhorado não pode mais ser tranferido pelo credot que tiver conhecimento da penhora, mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Questão Correta
Fundamentação Juridica - Artigo 298 CC "O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora, mas o devedor que o pagar, não sendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
 

Com a devida vênia, não assiste razão o fundamento do colega acima, no que diz respeito a alternativa "D". 

O fundamento pelo qual a assertiva está incorreta é o seguinte: 

"O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente (art. 294 do CC). Portanto, as defesa que o cedido teria contra o cedente (antigo credor) podem também ser opostas contra o cessionário (novo credor), como é o caso, por exemplo, do pagamento (total ou parcial) ou da prescrição da dívida" 

(Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil. 2 ediçao. Ed. Método: 2012. p. 383)

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