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Q997006 Direito Processual Penal

À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item.


Para os efeitos da Lei Maria da Penha, violência física contra a mulher é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.

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O item exposto é a integralidade do inciso I do art. 7º da Lei Maria da Penha, quando expõe taxativamente:  "I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

Em consideração às eventuais dúvidas, alerto que a banca não falou de forma restritiva. Apenas exigiu a violência física, o que não deslegitima outras forma de agredi-la.

De fato, a violência contra a mulher possui diversas frentes, vitimando-a em muitos aspectos além do físico: violência psicológica, sexual, patrimonial; moral.

Esse item já fora exigido exatamente dessa formam, em 2019, pela Cebraspe, FCC, IESES e FUNDATEC.

Resposta: CERTO.

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GABARITO: CERTO

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Força, guerreiros(as)!!

A violência contra a mulher compreende

psicológica

Física

sexual

Patrimonial

Moral

condicionadas ao âmbito de aplicação do art. 5º

âmbito da unidade doméstica

âmbito da família,

qualquer relação íntima de afeto

Sucesso!

Art. 7o, Lei Maria da Penha. São foras de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I- Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

Gabarito: Certo.

Isso mesmo!!! Aplicação do art. 7, I, da Lei n. 11.340:

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

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