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Q997007 Direito Processual Penal

À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item.


O juiz deve assegurar a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, à mulher que, por estar em situação de violência doméstica, necessite se afastar de seu local de trabalho.

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Questão sem divagações, onde o item apresentado reproduz conteúdo de artigo da Lei Maria da Penha: art. 9º, § 2º.

O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: "II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

Percebeu que as diretrizes são exatamente iguais?

A iniciativa visa não problematiza mais uma situação que, por si, já é de hipervulnerabilidade.

Assim,
Resposta: CERTO.


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GABARITO: CERTO

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Força, guerreiros(as)!!

JÁ COLOCA (DEVE) POR MALDADE KKKKKK, POIS NA LEI NÃO CITA TAL PALAVRA.

Gab. C

A mulher, vitima de violência domestica e familiar, tem direito:

Servidora pública: à remoção, integrante da administração direta ou indireta;

Empregada da CLT: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Gabarito: CERTO

Lei n.º 11.340/2006, Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - (...)

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

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