À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/...
À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item.
Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher,
feito o registro do boletim de ocorrência, a autoridade
policial deverá encaminhar, imediatamente, a ofendida ao
competente órgão de assistência judiciária.
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Gabarito comentado
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Consta que a autoridade policial deverá encaminhar, imediatamente, a ofendida ao órgão de assistência.
Portanto, além de equívoco na atribuição e o vício temporal, também pecou o item quanto à circunstância.
Recentemente este artigo também foi exigido nos certames do MP/SC.16 e MP/GO.19. E cuidado, pois se trata de inovação legislativa.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízos daqueles previstos no CP:
I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
III. Remeter, no prazo de 48H, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V. Ouvir o agressor e as testemunhas
VI. Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII. Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao MP.
Lembrando que a questão falar em em encaminhar a ofendida, e não os autos.
Art. 28, LMP. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
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Art. 12, LMP. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
(...)
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
(...)
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
===
Art. 18, LMP. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
(...)
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso.
Gabarito: ERRADO
A prioridade da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) é a imediata preservação da integridade física e mental da agredida, inclusive com medidas protetivas de urgência. (arts. 12 e 38-A)
A regra é que a autoridade policial deverá encaminhar a documentação do ocorrido para o juiz, que em seguida decidirá sobre a assistência judiciária.
Lei n.º 11.340/2006, Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
Primeiro detalhe: na questão está encaminhar a ofendida ao órgão do judiciário, errado.
Analisando os atos corretos da sequência, temos esse fato abaixo "I" já feito, o juiz deverá ter o conhecimento do fato no Ítem III, sobre as medidas protetivas de urgência.. e do item VII através dos autos do inquérito.
I . Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
III. Remeter, no prazo de 48H, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
VII. Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao MP.
Lembrando que o atual presidente pela lei 13.827/2019 alterou a lei Maria da Penha com a possibilidade da autoridade policial conceder medidas protetivas, que também poderá ser uma das opções do Delegado, ou até do policial civil.
. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia."
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