A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que a União ...
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Tema da Questão: O tema abordado nesta questão é a aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde pela União, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A questão faz referência ao artigo 198, §3º, inciso I da Constituição Federal de 1988, que estabelece os percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde.
Explicação do Tema Central: A Constituição Federal determina que a União deve investir um percentual mínimo da sua receita corrente líquida em saúde. Isso garante um financiamento básico para o Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando que recursos estão disponíveis para atender à população.
Exemplo Prático: Imagine que a receita corrente líquida da União em um determinado ano seja de R$ 1 trilhão. Pela Constituição, a União deverá aplicar, no mínimo, 15% desse total, ou seja, R$ 150 bilhões, em ações e serviços de saúde.
Justificativa da Alternativa Correta: A - 15% é a alternativa correta. De acordo com a CF de 1988, a União deve aplicar, no mínimo, 15% da receita corrente líquida em saúde. Este percentual é essencial para garantir o financiamento adequado dos serviços de saúde pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 12%: Este percentual não condiz com o estabelecido para a União, mas sim para os estados e o Distrito Federal, conforme Emenda Constitucional nº 29/2000.
- C - 10%: Este percentual também não é aplicável à União. Ele poderia ser confundido com percentuais mínimos para outros entes federativos em contextos diferentes.
- D - 7% e E - 5%: Ambos os percentuais são inferiores ao exigido constitucionalmente, e não representam o compromisso da União com o financiamento da saúde pública.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes do enunciado, principalmente no que diz respeito ao ente federativo mencionado. A União, os estados e os municípios têm percentuais diferentes, por isso é crucial identificar corretamente a quem se refere a questão.
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
? Segundo CF de 1988, art. 198:
? § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).
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