A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.O...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
O programa de atendimento de centros socioeducativos de
internação deve ser desenvolvido por equipe interdisciplinar
composta, no mínimo, por profissionais de saúde, educação e
assistência social.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Tema central da questão:
A questão aborda a composição da equipe interdisciplinar em centros socioeducativos de internação, focando na necessidade de profissionais de diversas áreas para atendimento adequado a adolescentes em conflito com a lei.
Resumo teórico:
Os centros socioeducativos de internação são locais destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes que cometeram atos infracionais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o atendimento nesses centros deve ser realizado por uma equipe interdisciplinar. Essa equipe deve ser composta, no mínimo, por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. Essa diversidade permite um atendimento integral, abordando não apenas as necessidades legais, mas também as sociais, psicológicas e educacionais dos adolescentes.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque reflete fielmente as diretrizes do SINASE, que estabelece a necessidade de uma equipe interdisciplinar com profissionais de saúde, educação e assistência social em centros de internação. Essa estrutura é fundamental para garantir um atendimento holístico, promovendo a reabilitação e reintegração social dos adolescentes.
Análise das alternativas:
Nesta questão, não há outras alternativas a serem analisadas, pois trata-se de uma questão de "Certo ou Errado". Portanto, a análise se concentra em justificar a correção da afirmação apresentada.
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Comentários
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GABARITO:CERTO
Conforme art. 12 da Lei n.º 12.594/2012, a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Preguiça dessas questões que pedem pra analisar a situação hipotética e, no final, percebe que nem precisava ler pra responder porque independe da situação, é literalidade da Lei
LEI Nº 12.594/2012
Art. 12 – A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo
Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
§ 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.
§ 2º Regimento interno deve discriminar as atribuições de cada profissional, sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento.
§ 3º O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no
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