A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, afirma a ...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Peruíbe - SP
Q1182249 Pedagogia
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, afirma a educação como direito público subjetivo e estabelece que o atendimento educacional para todos, sem exceção, será garantido pelo Estado, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com vistas a cumprir o preceito constitucional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 organizou essa educação em dois níveis: a educação básica (com as etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a educação superior. Estabeleceu, também, as modalidades que contemplam especificidades dos sujeitos de modo a dar, a todos, igual acesso à educação escolar: educação especial, educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional e outras.
Em relação aos indivíduos que não tiveram acesso á educação escolar na idade própria, temos a modalidade EJA, Educação de Jovens e Adultos. A Resolução CNE/CEB no 03/2010 define a nomenclatura, as idades de ingresso e a duração dos cursos da EJA e reafirma Resoluções anteriores. De acordo com o Artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, “cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionando-lhes oportunidades educacionais
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