Sobre as modalidades de suspensão do crédito tributário, ass...
Sobre as modalidades de suspensão do crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA:
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Letra B
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrária, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
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