NÃO é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
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NO QUE TANGE A ALTERNATIVA "C" OCORREU UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, A SABER:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 54, inciso IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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