O processo sumário disciplinar, adotado sempre que o ato pra...

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Q1069060 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O processo sumário disciplinar, adotado sempre que o ato praticado pelo empregado for de flagrante irregularidade e inequívoca autoria, compreenderá, ordenadamente, as seguintes etapas:
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Correta a letra C. Segundo o Regulamento de Pessoal da FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL:

Art. 40 - O processo sumário compreenderá as seguintes etapas:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III - julgamento.

Art. 133. Processo Sumário:

1 - Instauração

2 - Instrução Sumária (indiciação, defesa e relatório)

3 - Julgamento

Art. 151. Processo Disciplinar:

1 - Instauração

2 - Inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório)

3 - Julgamento

C

O artigo 133 da Lei nº 8.112/1990 estabelece o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Sumário, um procedimento que visa apurar casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual. 

O PAD Sumário é um rito com instrução célere, pois visa apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída. O prazo para a conclusão do PAD Sumário é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias. 

As fases do PAD Sumário são: 

  • Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão
  • Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório
  • Julgamento

A pena cabível a todos os casos é a demissão.

Gemini IA

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