O processo sumário disciplinar, adotado sempre que o ato pra...
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Correta a letra C. Segundo o Regulamento de Pessoal da FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL:
Art. 40 - O processo sumário compreenderá as seguintes etapas:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
Art. 133. Processo Sumário:
1 - Instauração
2 - Instrução Sumária (indiciação, defesa e relatório)
3 - Julgamento
Art. 151. Processo Disciplinar:
1 - Instauração
2 - Inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório)
3 - Julgamento
C
O artigo 133 da Lei nº 8.112/1990 estabelece o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Sumário, um procedimento que visa apurar casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
O PAD Sumário é um rito com instrução célere, pois visa apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída. O prazo para a conclusão do PAD Sumário é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
As fases do PAD Sumário são:
- Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão
- Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório
- Julgamento
A pena cabível a todos os casos é a demissão.
Gemini IA
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