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B falsa, artigo 114, VII da Constituição Federal;
C- falso em 3 pontos, advogados ? 5 anos, Ministério Público ? 5 anos, e juízes do TRT indicados pelo TST sem anos de efetivo exercício, artigo 111-A, I e II, da Constituição Federal
D verdadeira, caput do artigo 651 da CLT.
E - falsa, não do domicílio, mas da prestação dos serviços, artigo 651, § 3º da CLT;
Gab D
GABARITO D. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
LETRA B:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
LETRA C:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
LETRA D: CORRETA
Art. 651, caput, CLT: A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
LETRA E:
Art. 651, § 3º, CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
ART 111 A CF O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributáriaERRADO
ART 114 VII CF Compete à justiça do trabalho processar e julga: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício. ERRADO
ART 111 A CF O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal SENDO:
I um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. CORRETO
ART 651 CLT
e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. ERRADO
ART 651 PARA 3 Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Bons estudos ;)
--> TST: (“Trinta Sem Três”) 27 membros, sem mínimo nem máximo. (com mais de 35 anos e menos de 65 anos) – formado pelo /5 constitucional e por juízes do TRT, nomeados pelo Presidente após aprovação de maioria absoluta do Senado.
--> TRT: mínimo de 07 membros. (com mais de 30 anos e menos de 65 anos)
Com relação à Competência da Justiça do Trabalho:
Tipos de Competência:
a) Competência em razão da matéria: Art. 114CF.
b) Competência em razão do lugar: com regra geral, é o local de prestação de serviços (art. 651, caput, CLT)
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