Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e a juris...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1029352 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito de improbidade administrativa.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa Correta: D.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

LETRA A --> ERRADA

Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

A) Admite-se a decretação da prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa.

Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

Font: dizer o direito.

B)A condenação por improbidade administrativa derivada de ínfima ofensa a princípio da administração pública possibilita ao magistrado a aplicação de sanção aquém do mínimo legal.

As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do ato, mas não aquém do mínimo legal.

C) Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Civil.

 Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível aplicar "subsidiariamente o Código de Processo Civil nas ações de improbidade administrativa, apesar da ausência de norma expressa na Lei 8.429/92" (REsp 1.098.669/GO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 12-11-2010).

D) Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

E) O ressarcimento ao erário decorrente da existência de título executivo extrajudicial prolatado por tribunal de contas impede, em qualquer hipótese, a proposição de ação de improbidade administrativa relativa ao mesmo fato.

Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ, Primeira turma, resp 1.413.674-SE, JULGADO EM 17.05.16 (info 584).

C) Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Civil. ERRADA - Código de Processo Penal

Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221,  caput  e § 1º, do Código de Processo Penal.

Mesmo sendo a ação de improbidade uma AÇÃO CÍVEL, no que tange à depoimentos e inquirições, se aplicam as disposições do código de PROCESSO PENAL por expressa determinação legal (lei 8429, art. 17, parágrafo 12.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo