Considere as afirmativas abaixo a respeito da estabilidade d...

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Q12741 Direito do Trabalho
Considere as afirmativas abaixo a respeito da estabilidade da gestante.

I. É vedada a dispensa da empregada doméstica grávida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

II. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

III. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

IV. Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Comentários

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I - correto, fruto da Lei 11324/06, art.4ºA, ou seja, agora a empregada doméstica também tem direito a estabilidade gestante.II - falsa, O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 do TST (teoria objetiva).III - corretoIV - correto, súmula 244 TST, inciso III.
Súmula 244:I - o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Não concordo com o inciso I. Se for por justa causa, é possível sim a dispensa. Achei a assertiva incompleta.
A primeira opção está erroneamente marcada como correta.Senão vejamos:CF/88, ADCT "Art. 10: Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º I, da Constituição: (...) II- fica vedada a dispensa ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."Ainda, a já citada Lei 11.324/06, acrescentou à Lei 5859/72 o art. 4º-A, que estabelece, conforme assevera Renato Saraiva (Direito do Trabalho Série Concursos Públicos, Ed. Método, 6ª ed., 2007, pp.293-294), que é VEDADA A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.Segundo ainda o mesmo autor, a gestante,"(...)tem estabilidade no emprego, não podendo sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, somente sujeita à dispensa por motivos de ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave)."Logo, os itens III e IV são os únicos corretos.
Como diria certa professora: "Grande parte das vezes não se deve interpretar questoes de concurso extensivamente".

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