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Q2583235 Direito Administrativo

Ao desempenhar suas responsabilidades, há situações em que o administrador público possui uma margem de autonomia para decidir sobre uma questão específica, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos pela lei. Nessas circunstâncias, o agente público tem a prerrogativa de escolher entre diversas alternativas, considerando as circunstâncias particulares do caso e os interesses envolvidos. A essa margem de liberdade em sua atuação, a doutrina denomina:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os Poderes da Administração, focando no poder que concede ao administrador público uma margem de autonomia para decidir entre diferentes opções dentro dos limites legais. Este é o tema central da questão.

O tema da questão é o Poder Discricionário, que é a capacidade que o administrador público tem de escolher entre várias opções, baseando-se em critérios de conveniência e oportunidade, sempre respeitando os limites legais. Este poder é o oposto do Poder Vinculado, onde a lei determina exatamente o que deve ser feito.

A legislação brasileira reconhece essa discricionariedade em diversos dispositivos, como na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Não há um artigo específico que defina o poder discricionário, mas ele é implícito no exercício das funções administrativas.

Exemplo prático: Imagine um administrador público que precisa decidir sobre a concessão de uma licença ambiental. Ele pode escolher conceder, negar ou solicitar mais informações, com base em uma análise de impacto ambiental. Essa decisão usa o Poder Discricionário, pois ele avalia as circunstâncias específicas do caso.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Poder Discricionário): A questão descreve precisamente a situação em que o administrador tem liberdade para escolher a melhor ação em um caso específico, dentro dos limites da lei. Isso caracteriza o Poder Discricionário, que é a alternativa correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Poder Hierárquico: Este poder está relacionado à organização interna da administração pública, envolvendo a distribuição de funções e a supervisão entre superiores e subordinados. Não se refere à discricionariedade na tomada de decisões.
  • B - Poder Vinculado: Neste poder, o administrador não tem liberdade de escolha, pois a lei já determina a única ação possível. Diferente do poder descrito na questão.
  • C - Poder de Polícia: Este se refere à capacidade do Estado de restringir direitos em prol do interesse público, como fiscalizar e impor sanções, mas não está diretamente ligado à discricionariedade.
  • E - Poder Sancionador: Refere-se à aplicação de penalidades a quem infringe normas administrativas, não à liberdade de escolha em decisões administrativas.

É importante lembrar que a palavra-chave para identificar o Poder Discricionário é a "margem de liberdade" ou autonomia de decisão. Ao ler enunciados que mencionam essas características, é provável que a questão se refira a esse poder.

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Gabarito: [D]

PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).

PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos.

PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes e a particulares vinculados à administração pela prática de infrações de caráter funcional.

PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

O poder discricionário garante certa margem de escolha ao administrador ( obviamente que dentro da lei).Nesse sentido, ele pode aplicar a melhor solução diante do caso concreto, através da sua escolha.

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