Com relação a bens e serviços públicos, assinale a opção cor...

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Q1029355 Direito Administrativo
Com relação a bens e serviços públicos, assinale a opção correta considerando a legislação pertinente e o entendimento do STJ sobre o tema.
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A questão indicada está relacionada com os bens e serviços públicos. 

A) ERRADO, de acordo com o art. 12, §3º, da Lei nº 9.637 de 1998. "Art.12 Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. §3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão". 
B) ERRADO, uma vez que os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, nos termos do art. 100, do CC/2002. Conforme indicado por Odete Medauar (2018), "a Constituição Federal, no art.225, §5º, torna indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelo Estado, por ação discriminatória, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais". 
C) ERRADO, com base no art. 20, IV, da CF/88. "Art. 20 São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art.26, II". 
D) ERRADO, de acordo com o art.11, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.11 No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art.17, desta Lei". 
E) CERTO, "segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos realizados por usuário anterior. 2. O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem" (AgRg no REsp 1258866/SP, Rel. Min. Arnado Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe 22/10/2012). 
Referências:
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
STJ. 
Gabarito: E

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Gabarito: letra E

a) A destinação de bens públicos a organizações sociais que celebrarem contrato de gestão é hipótese legal de concessão de uso de bem público.

==> Lei 9.637/ 98, art. 11, § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

b) No ordenamento jurídico brasileiro, inexiste hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos.

Embora a regra seja a inalienabilidade relativa dos bens públicos, em alguns casos excepcionais essa inalienabilidade é absoluta, ou seja, a Administração não poderá em qualquer hipótese alienar os seguintes bens:

a) Alguns bens de uso comum do povo, que, pela sua natureza não patrimonial (insuscetíveis de valoração patrimonial), como mares, rios e lagos, são absolutamente insuscetíveis de alienação (bens indisponíveis por natureza);

b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, em razão de serem consideradas indisponíveis por força da previsão contida no art. 225, § 5º, da CF/1988;

c)  As terras ocupadas tradicionalmente pelos índios, visto que são inalienáveis e indisponíveis, conforme expresso no art. 231, § 4º, da CF/88.

(Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre)

PARTE 1

c) As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são bens públicos municipais.

==> CF/88, art. 26, III. Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

d) O poder concedente não poderá prever, em edital de licitação, receitas alternativas em favor da concessionária para assegurar a modicidade das tarifas dos serviços públicos.

==> Lei 8.987/95, art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

e) O débito decorrente do não pagamento de tarifas de serviço público essencial possui natureza pessoal.

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÍVIDA PRETÉRITA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos realizados por usuário anterior. 2. O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. 3. [...] (AgRg no REsp 1258866/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 1ª TURMA, j. em 16/10/2012, DJe 22/10/2012)

PARTE 2

  Submetendo-se a essas exigências e obtendo a qualificação de organização social, a entidade poderá contar com os recursos orçamentários e os bens públicos (móveis e imóveis) necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Os bens ser-lhe-ão transferidos mediante permissão de uso e os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no contrato de gestão.

CONCESSÃO x PERMISSÃO: ambas são formas de descentralização por colaboração (poder público delega a atividade, mas permanece com a titularidsde).

CONCESSÃO:

celebração com pj ou consórcio de empresas, mas não com pf

NÃO há precariedade

NÃO é cabível revogação do contrato

PERMISSÃO:

celebração com pf ou pj; não prevista permissão a consórcio de empresas

delegação a título precário

revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

Quem caiu na casca de banana concessão <> permissão, vem pra cá...

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