O Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...
Com relação a esses princípios, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Priorização das instituições públicas de ensino sobre as instituições privadas.
( ) Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
( ) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
As afirmativas são, respectivamente,
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A alternativa correta é a B - F – V – V.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer os princípios estabelecidos pelo Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esses princípios são fundamentais para garantir que a educação seja ministrada de forma a atender aos objetivos da sociedade brasileira e aos direitos individuais dos estudantes.
A primeira afirmativa é falsa, pois a LDB não estabelece uma priorização das instituições públicas sobre as privadas. O que a LDB faz é garantir a liberdade de ensinar e de aprender, assegurando o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas.
A segunda afirmativa é verdadeira, pois a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um dos princípios expressos no artigo mencionado. É assegurado na Constituição Federal de 1988 e reiterado na LDB que o ensino deve ser gratuito em instituições públicas, eliminando qualquer cobrança de taxas ou mensalidades que possam impedir o acesso à educação.
A terceira afirmativa é verdadeira, pois a LDB preconiza que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e às práticas sociais. Isso significa que o ensino deve estar relacionado com a realidade dos alunos, preparando-os não só para o mercado de trabalho, mas também para uma atuação consciente e participativa na sociedade.
Entender esses princípios é essencial para os profissionais da educação, que devem pautar suas práticas pedagógicas nesses alicerces legais que visam à promoção de uma educação de qualidade e acessível a todos.
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; (Revogado)
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
IX - garantia de padrão de qualidade; (Vide Decreto nº 11.713, de 2023)
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
(F) O que a LDB faz é garantir a liberdade de ensinar e de aprender, assegurando o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas.
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