Com base nas disposições do Código Civil acerca das sociedad...
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LETRA A - CERTA
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
LETRA B - ERRADA - NÃO É MAIORIA QUALIFICADA, MAS UNANIMIDADE
ART. 1039
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
LETRA C - ERRADA, NÃO PODE SER REALIZADA POR TERCEIRO. A ADMINISTRAÇÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE AOS SÓCIOS.
Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
LETRA D - ERRADA. VAI SER REGIDO EM CASO DE OMISSÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES E NÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES.
Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente. (VALE DIZER QUE O CAPÍTULO ANTECEDENTE É O QUE FALA DA SOCIEDADE SIMPLES)
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