Com base nas disposições do Código Civil acerca das sociedad...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre sociedades em nome coletivo no contexto do Direito Societário, conforme o Código Civil.
Interpretação do Enunciado: A questão solicita que identifiquemos a alternativa correta sobre as disposições legais aplicáveis a uma sociedade em nome coletivo. Esse tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.
Legislação Aplicável: O Código Civil brasileiro, nos artigos 1.039 a 1.044, disciplina as sociedades em nome coletivo. É essencial entender que, nesse tipo de sociedade, apenas pessoas físicas podem ser sócias, e todas respondem solidariamente pelas obrigações sociais.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade em nome coletivo chamada "ABC & Cia.", formada por três sócios: Ana, Bruno e Carlos. Se a sociedade contrair uma dívida e não puder pagá-la, todos os sócios — Ana, Bruno e Carlos — responderão de forma ilimitada e solidária, com seus bens pessoais, por essa obrigação.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 1.039 do Código Civil, apenas pessoas físicas podem participar de sociedades em nome coletivo, e todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa sugere que os sócios podem limitar entre si a responsabilidade por meio de convenção, porém, isso não é permitido em sociedades em nome coletivo. A responsabilidade é sempre solidária e ilimitada perante terceiros.
Alternativa C: A administração de uma sociedade em nome coletivo, por padrão, é feita pelos sócios, mas não pode ser delegada a terceiros, como sugere a alternativa. A administração e o uso da firma são prerrogativas exclusivas dos sócios.
Alternativa D: A alternativa incorretamente menciona que a sociedade em nome coletivo se rege pelas normas da sociedade em comandita simples em caso de omissão. Na verdade, cada tipo de sociedade tem suas próprias regras específicas.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes sobre a responsabilidade dos sócios e a estrutura de administração nas sociedades, pois são pontos comuns de confusão em questões de concurso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A - CERTA
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
LETRA B - ERRADA - NÃO É MAIORIA QUALIFICADA, MAS UNANIMIDADE
ART. 1039
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
LETRA C - ERRADA, NÃO PODE SER REALIZADA POR TERCEIRO. A ADMINISTRAÇÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE AOS SÓCIOS.
Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
LETRA D - ERRADA. VAI SER REGIDO EM CASO DE OMISSÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES E NÃO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES.
Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente. (VALE DIZER QUE O CAPÍTULO ANTECEDENTE É O QUE FALA DA SOCIEDADE SIMPLES)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo