Na Resolução nº 04/2009 CNE/CEB, que institui as Diretrizes...
Na Resolução nº 04/2009 CNE/CEB, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, Art. 1º, temos:
“Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos”.
Pode-se afirmar que são os valores que guiam esta resolução: