O código de conduta da alta administração pública dispõe qu...
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Questão A:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Decreto instituido no Governo Itamar Franco, segue o ítem p/ apareciação de todos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
Inciso: VI
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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O código de conduta da alta administração pública dispõe que:
- a) os padrões éticos da autoridade pública são exigidos na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse. (Correta)
- b) a autoridade pública pode participar de seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública a respeito da sua eventual remuneração. (Art. 7°, Parágrafo Único - Errada)
- c) as divergências entre autoridades públicas serão resolvidas internamente, não lhes cabendo manifestar-se publicamente. (Art. 11 - Errada)
- d) após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá, sem período de interdição, prestar consultoria a sindicato ou entidade de classe. (Art. 14, II - Errada)
- e) a boa imagem e reputação do administrador público devem preservadas pelas chefias e mantidas em qualquer circunstância. (Art. 1°, III - Errada)
Parágrafo único do Art. 3º.
Esta questão é sobre o Código de Conduta da Alta Administração Federal e não sobre o decreto n° 1.171/1994.
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