A Lei nº 9.784/99 aponta como sendo os interessados legiti...
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Gabarito comentado
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Assim sendo, cumpre aplicar o teor do art. 9º da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
Com base neste rol, vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Como se vê do teor do inciso III, na verdade, as associações possuem legitimidade para atuarem no tocante a direitos e interesses coletivos, e não no que se refere a direitos ou interesses individuais, o que torna incorreta esta opção.
b) Certo:
Esta alternativa encontra apoio integral na hipótese do inciso II, de sorte que não há equívocos a serem aqui indicados.
c) Errado:
Consoante inciso III, não existe o requisito pertinente a que as associações sejam "devidamente registradas". Ademais, como já havia sido comentado na opção A, está errado afirmar que tais associações possuam legitimidade no que tange a direitos ou interesses individuais.
d) Errado:
O equívoco aqui repousa em excetuar as pessoas jurídicas, o que malfere a regra do inciso I, que, ao contrário do que foi dito pela Banca, expressamente as contempla.
e) Errado:
Outra vez, a lei não fala em organizações representativas "devidamente registradas". Além disso, e uma vez mais, incorreto atribuir a estas entidades legitimidade para atuação no que concerne a direitos ou interesses individuais.
Gabarito do professor: B
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Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Letra B.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que somente o previsto na alternativa "b" ("Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada") corresponde a um dos legitimados como interessados no processo administrativo, nos termos do inciso II, do artigo 9°, da lei 9.784 de 1999. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não corresponde a legitimados como interessados no processo administrativo.
Gabarito: letra "b".
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
“Art. 9º, Lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”
Desta forma:
B. CERTO. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
As associações estarão sempre vinculadas a direito ou interesse coletivo e/ou difuso.
Art. 9º
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
O ORGASSMO É COLETIVO
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
O "PAL" É DIFUSO
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