A Lei nº 9.784/99 aponta como sendo os interessados legiti...

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Q1860797 Direito Administrativo
 A Lei nº 9.784/99 aponta como sendo os interessados legitimados no processo administrativo:
Alternativas

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Trata-se de questão que demandou conhecimentos pertinentes aos interessados legitimados a atuarem nos processos administrativos.

Assim sendo, cumpre aplicar o teor do art. 9º da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

Com base neste rol, vejamos as opções lançadas pela Banca:

a) Errado:

Como se vê do teor do inciso III, na verdade, as associações possuem legitimidade para atuarem no tocante a direitos e interesses coletivos, e não no que se refere a direitos ou interesses individuais, o que torna incorreta esta opção.

b) Certo:

Esta alternativa encontra apoio integral na hipótese do inciso II, de sorte que não há equívocos a serem aqui indicados.

c) Errado:

Consoante inciso III, não existe o requisito pertinente a que as associações sejam "devidamente registradas". Ademais, como já havia sido comentado na opção A, está errado afirmar que tais associações possuam legitimidade no que tange a direitos ou interesses individuais.

d) Errado:

O equívoco aqui repousa em excetuar as pessoas jurídicas, o que malfere a regra do inciso I, que, ao contrário do que foi dito pela Banca, expressamente as contempla.

e) Errado:

Outra vez, a lei não fala em organizações representativas "devidamente registradas". Além disso, e uma vez mais, incorreto atribuir a estas entidades legitimidade para atuação no que concerne a direitos ou interesses individuais.


Gabarito do professor: B

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Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Letra B.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

"Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

Analisando as alternativas

À luz do que foi explanado, conclui-se que somente o previsto na alternativa "b" ("Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada") corresponde a um dos legitimados como interessados no processo administrativo, nos termos do inciso II, do artigo 9°, da lei 9.784 de 1999. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não corresponde a legitimados como interessados no processo administrativo.

Gabarito: letra "b".

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

“Art. 9º, Lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Desta forma:

B. CERTO. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

As associações estarão sempre vinculadas a direito ou interesse coletivo e/ou difuso.

Art. 9º

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

O ORGASSMO É COLETIVO

IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

O "PAL" É DIFUSO

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