No município de Dourados, com 210 mil eleitores, o resultado...

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Q168240 Direito Eleitoral
No município de Dourados, com 210 mil eleitores, o resultado da última eleição para o cargo de prefeito restou assim concluído: 80 mil votos para Maria, do partido X; 65 mil votos para Antônio, do partido Y; 25 mil votos para Pedro, do partido Z; 20 mil votos em branco e 20 mil votos nulos.
Com base nessas informações hipotéticas e acerca da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.

Alternativas

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LETRA C

Mairoria absoluta no caso em tela seria  80000+650000+20000+1=82501.
                                                                                              2
Maria só conseguiu 80.000, então não teve maioria absoluta.
Alguém pode me dizer qual o erro da letra D?
A) ERRADA: as eleições de prefeito são feitas simultaneamente com as de vereadores, conforme o art. 1º da Lei n. 9.504/97.

Art 1º [...]
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

B) ERRADA: nesse caso haverá segundo turno, pois o município possui mais de 200.000 eleitores, conforme o art. 3º da Lei n. 9.504/97.

Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior (disciplina sobre os segundo turno).

C) CORRETA: para que Maria obtivesse a maioria absoluta dos votos ela deveria ter recebido 85.001 votos. O que não houve.

D) ERRADA: no segundo turno basta que o candidato consiga a maioria de votos. Não é necessária a maioria absoluta. Conforme artigo 77 da CF.

Art. 77 [...]
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

E) ERRADA: os partidos têm que ter o seu registro registrado até UM ANO ANTES DO PLEITO. Conforme o art. 4º da Lei n. 9.504/97.

Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
A minha dúvida em relação a alternativa D, consiste no seguinte:

No segundo turno concorrerão apenas dois candidatos, então a maioria simples dos votos válidos obtida por qualquer dos candidas será necessariamente a maioria absoluta.

Gostaria que alguém me corrigisse caso esteja errado.
Acho que o Caio tem razão. No segundo turno, com apenas dois candidatos, o mais votado sempre terá a maioria absoluta dos votos válidos.
Acho que a questão merecia recurso para dar os pontos a quem marcou o item D. Inclusive este sistema é chamado de majoritário por maioria absoluta, pois se ninguém alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, haverá o segundo turno, quando esta será inevitável.

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