Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos ...

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Q75385 Legislação Estadual
Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar:
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a) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. ERR
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.
b) O funcionário perderá dos vencimentos do dia quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho. CORRETA
Art. 92. O funcionário perderá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado para cargo em comissão, ressalvado o direito de opção, sem prejuízo de eventual gratificação.
c) Para efeito de progressão por merecimento, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 referências pecuniárias de valor crescente, nunca inferior a 10%. ERR
Art. 82.
Parágrafo único. Para efeito de progressão por merecimento (art. 56), sendo o caso, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 (quatro) referências pecuniárias de valor crescente nunca inferior a 5% (cinco por cento).
d) A gratificação natalina será paga no mês de novembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício. ERR
Art. 87. A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, (VETADO).
 

COMPLEMENTANDO...

a) Errada. 
Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

b) Correta.
Art. 93. O funcionário perderá:
(...)
II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho;

  •  Resposta: B

  • a) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. FALSO
    "Art. 82 – Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2°)."

  •  b) O funcionário perderá 1/3 dos vencimentos do dia quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho. VERDADEIRO
    "Art. 93 – O funcionário perderá:
  • I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
    II - um terço dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho;"


    c) Para efeito de progressão por merecimento, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 referências pecuniárias de valor crescente, nunca inferior a 10%. FALSO
    "Art. 82 – Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2°).
    Parágrafo único – Para efeito de progressão por merecimento (art. 56), sendo o caso, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 (quatro) referências pecuniárias de valor crescente nunca inferior a 5% (cinco por cento)."

  • d) A gratificação natalina será paga no mês de novembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício.
    FALSO
    "Art. 87 – A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, (VETADO)."

  • e) O funcionário sempre manterá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado em comissão. FALSO
    "Art. 92 – O funcionário perderá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado em comissão, ressalvado o direito de opção, sem prejuízo de eventual gratificação. (Redação dada pela Lei n° 7.373, de 15.07.88)"



  • A) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei. ERRADA, nos termos dos comentários anteriores efetuados pelos demais colegas de site. OBS: Essa é a definição de vencimento.

  • B) O funcionário perderá 1/3 dos vencimentos do dia quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho. CORRETA,  nos termos dos comentários anteriores efetuados pelos demais colegas de site.

    C) Para efeito de progressão por merecimento, a lei estabelecerá o nível do cargo em 4 referências pecuniárias de valor crescente, nunca inferior a 10%. ERRADA, embora o parágrafo único do art. 82 disponha sobre o assunto (nos termos dos comentários anteriores efetuados pelos demais colegas de site), o disposto no referido parágrafo único foi substituído pelas disposições expressas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 81/93. Vejamos artigo 16: 

    Art. 16 - A Promoção por Merecimento ocorrerá automaticamente a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, correspondendo a 1 (uma) referência por ano, até o limite de 20 (vinte) referências.


  • D) A gratificação natalina será paga no mês de novembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício. ERRADA. OBSERVAÇÃO: A Lei n° 7.130, de 03.12.87, dispõe que a gratificação natalina será equivalente à remuneração ou proventos do mês de dezembro de cada exercício e será paga até o mês de dezembro, alterando disposições contidas no art. 87, deste estatuto.

  • e) O funcionário sempre manterá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado em comissão. ERRADA.

Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias

Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).

E, quanto às perdas do FP:

Art. 93. O funcionário perderá:

I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;

II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho

III - 2/3 (dois terços) dos vencimentos, configurada a hipótese do parágrafo único, do art. 19, deste Estatuto

Art.19. Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93). Parágrafo único. No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, continuará o afastamento até o cumprimento total da pena.

Eu fico em dúvida quanto à constitucionalidade do art. 19, no entanto, fica aí anotado a previsão em lei.

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