Acerca da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), ...
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LETRA B).
Ao especificar os prazos para a realização e publicação do edital, no caso da concorrência, incorre em erro. O prazo de 30 dias é referente aos casos em que não estejam relacionados com MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO (tipos de licitação) e EMPREITADA INTEGRAL (regime de execução). Estes requisitos possuem o prazo estipulado de 45 dias.
Prazo mínimo até o recebimento das propostas:
45 dias > Concorrência > Regime de empreitada integral; Tipo melhor técnica ou técnica e preço.
........... > Concurso
;
30 dias > Concorrência > Para casos não especificados.
........... > Tomada de preços > Tipo melhor técnica ou técnica e preço.
;
15 dias > Tomada de preços > Para casos não especificados.
;
5 dias > Convite
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
“Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
Assim:
A. CERTO.
Conforme art. 21, §2º, I, b, Lei 8.666/93.
B. ERRADO.
O correto seria quarenta e cinco dias, conforme art. 21, §2º, I, b, Lei 8.666/93.
C. CERTO.
Conforme art. 21, §2º, II, b, Lei 8.666/93.
D. CERTO.
Conforme art. 21, §2º, IV, Lei 8.666/93.
E. CERTO.
Conforme art. 21, §2º, I, a, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Quem assistiu 4 horas de aula lá no estratégia com o professor talius não erra essa
É o tal do gaguinho resfriado kkk
45-concurso/concorrência
30 concorrência/tomada
15tomada/leilao
5uteis- convite
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