Sobre a condução dos procedimentos licitatórios, é CORRETO...
GAB: C
Lei nº 10.520/2002, que, em seu art. 3º, §1º, estabelece que a Equipe de Apoio ao Pregoeiro "deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".
A 10.520 não restringe número de membros à equipe de apoio do pregão.
very good.
A letra C está com o texto esqusito