Após um ano da assinatura do contrato, a empresa construtora...
Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O pagamento de reajustamento dispensa o aditivo contratual, já que não há alteração das condições contratuais inicialmente pactuadas.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Galera do TEC
Nesta situação bastaria simples apostila.
Vale ressaltar, no entanto, que há três modalidade de repactuação de preço que são mostradas a seguir:
O REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:
pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou, pela análise da variação dos custos na planilha de preços.
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A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza e vigilância, p. ex.).
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É importante observar que as duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.
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Já a REVISÃO, que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato.
http://www.olicitante.com.br/reajuste-repactuacao-revisao-contrato-administrativo/
A afirmação está CERTO.
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a prática comum em contratos administrativos, o pagamento de reajustamento de preços, quando realizado conforme as condições previamente estabelecidas no contrato e nas cláusulas de reajuste, não requer a formalização de um aditivo contratual. O reajustamento é um direito da empresa contratada para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que respeitados os índices e fórmulas acordadas.
Portanto, se o reajustamento foi calculado e autorizado conforme as cláusulas contratuais previamente estabelecidas e não altera as condições do contrato além do previsto, não é necessário um aditivo contratual. A afirmação de que o pagamento de reajustamento dispensa o aditivo contratual está CERTO.
reajustamento é por apostilamento.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
Pode ser feito por simples apostila, sem necessidade de aditamento do contrato.
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